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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 19

– Ao Chefe da Portaria compete:

I

Dirigir, orientar e fiscalizar o pessoal subalterno, responsabilizando-se pela regularidade, presteza, ordem e disciplina no serviço;

II

designar servidores da Portaria para o serviço de elevadores;

III

determinar a limpeza diária das salas e instalações da Secretaria;

IV

fiscalizar as instalações elétricas e hidráulicas da Secretaria;

V

desligar, no final do expediente, a iluminação elétrica da repartição;

VI

fechar a repartição, após a saída do pessoal;

VII

encerrar o boletim de comparecimentos da Portaria.