Artigo 37, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 37
– São atribuições do Serviço de Contabilidade:
I
No inicio do exercício abir a escrita relativamente ás dotações orçamentárias concedidas á Secretaria e demais órgãos orçamentariamente subordinados;
II
receber impressos da Contadoria Geral do Estado, a fim de ser confeccionada a proposta geral do orçamento, distribui-los pelos órgãos responsáveis pelas suas propostas parciais, estudá-las,quando devolvidas pelos mesmos, propor aprovação, quando fôr o caso, e recambiá-las á referida Contadoria Geral, depois de aprovados pelo Secretário;
III
sempre que lhe sejam apresentados elementos hábeis, promover o necessário expediente para abertura de créditos especiais, suplementares e extraordinários, em suas respectivas épocas;
IV
providenciar, diante de autorização superior, a emissão de empenhos da despesa, quer para pessoal, quer para despesas diversas;
V
extrair, pelas respectivas verbas orçamentárias e pelos créditos adicionais, requisições de pagamento de pessoal ou de material (despesas diversas), e, depois de assinadas pelo Secretário, encaminhá-las ás respectivas estações pagadoras;
VI
providenciar a extração de baixas de empenhos que deverão acompanhar as respectivas requisições de pagamento ás estações pagadoras;
VII
promover o confronto e registro de todas as folhas de pagamento e atestados, que de supervisores civis quer de militares, encaminhando-as ás estações pagadoras;
VIII
tomar a prestação de contas de todos quantos recebam suprimentos oriundos de requisições de pagamento, providenciando o expediente para a sua aceitação ou devolução ao órgão de origem;
IX
receber os processos que lhe forem encaminhados, relativos a credores por serviços prestados e serviços feitos em exercícios anteriores fazendo o devido relacionamento;
X
providenciar, sempre que necessário, o levantamento de todas as despesas que tenham sido relacionadas para oportuno pagamento, a fim de ser solicitado o competente crédito especial;
XI
manter permanentemente o controle entre as fichas de despesa e os respectivos processos que as acompanham, a fim de se evitarem contradições entre as peças aqui referidas;
XII
manter a escrituração de todos os livros de registros que se fizerem necessários á boa organização técnica contábil do Serviço;
XIII
manter em dia a contabilização de todo o expediente que, por sua natureza, exija lançamentos nos respectivos livros escrituração;
XIV
manter em dia, com a devida precisão e clareza, o cadastro da fichas de despesa que derem entrada no Serviço, acompanhadas dos respectivos processos;
XV
fazer publicar no órgão oficial os extratos do expediente encaminhando as estações pagadoras, relativo a requisições, folhas e atestados de pagamento;
XVI
manter autorizado o fichário de processos de prestação de contas, de despesas oriundas de exercícios anteriores e de natureza diversa;
XVII
providenciar o arquivamento, no Arquivo Publico Mineiro, ou onde fôr determinado, de todo o resíduo do expediente que se encontre há mais de cinco anos no Serviço;
XVIII
informar ás Secções sobre o estado de verbas que estejam prestes a esgotar-se;
XIX
prestar assistência aos diversos órgãos da Secretaria, quando solicitada, na elaboração da proposta orçamentária.