Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Departamento Administrativo se compõe dos seguintes órgãos:
I
Serviço do Pessoal (S.Pess.), a que se subordinam:
a
Secção Administrativa (S. Adm.);
b
Secção de Expediente Militar (Mil.);
c
Biblioteca (Bibl.);
d
Portaria (Port.).
II
Serviço Auxiliar (S. Aux.), a que se subordinam:
a
Secção de Dactilografia (Dact.);
b
Secção de Arquivo (Arq.);
c
Secção de Comunicações (Com.);
d
Secção Administativa (ADM).;
e
Secção de Material (Mat.).
III
Serviço Radiotelegráfico (S. Rad.) a que se subordinam:
a
Secção Administrativa (Adm.);
b
Secção de Tráfego Telegráfico (Tel.) ;
c
Secção Técnica (Tec.).
IV
Serviço de Contabilidade (S. Cont,) a que se subordina a Secção de Contabilidade (Cont.);
V
Serviço de Estatística Administrativa e Judiciária (S. Eaj.), a que se subordinam:
a
Secção de Estatística Judiciária (Est.);
b
Secção de Finanças Municipais (Fin.).