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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 2º

– O Departamento Administrativo se compõe dos seguintes órgãos:

I

Serviço do Pessoal (S.Pess.), a que se subordinam:

a

Secção Administrativa (S. Adm.);

b

Secção de Expediente Militar (Mil.);

c

Biblioteca (Bibl.);

d

Portaria (Port.).

II

Serviço Auxiliar (S. Aux.), a que se subordinam:

a

Secção de Dactilografia (Dact.);

b

Secção de Arquivo (Arq.);

c

Secção de Comunicações (Com.);

d

Secção Administativa (ADM).;

e

Secção de Material (Mat.).

III

Serviço Radiotelegráfico (S. Rad.) a que se subordinam:

a

Secção Administrativa (Adm.);

b

Secção de Tráfego Telegráfico (Tel.) ;

c

Secção Técnica (Tec.).

IV

Serviço de Contabilidade (S. Cont,) a que se subordina a Secção de Contabilidade (Cont.);

V

Serviço de Estatística Administrativa e Judiciária (S. Eaj.), a que se subordinam:

a

Secção de Estatística Judiciária (Est.);

b

Secção de Finanças Municipais (Fin.).