Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 35
– São atribuições da Secção Tráfego Telegráfico:
I
Confeccionar a fiscalizar os horários das estações radiotelegráficas da sede e do interior, representando ao Chefe do Serviço sobre irregularidade verificada no seu cumprimento, especialmente quanto á entrada e saída do pessoal em serviço na sede;
II
fiscalizar o serviço de transmissão e recepção de radiogramas, bem como a entrega dos mesmos em repartição publica de Capital, organização do protocolo, registro, recibo de entrega, organização de pastas e arquivo.