Artigo 54, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 54
– São atribuídos pela Chefia do Departamento, na órbita de suas atribuições:
I
Orientar e fiscalizar a prestação de assistência aos municípios;
II
organizar fichário de servidores que tenham prestado assistência, pelo qual se possa verificar a natureza e relevância do serviço executado;
III
colecionar e classificar os trabalhos realizados pelo Departamento, em matéria de organização dos serviços municipais, para que possam ser utilizados pelos técnicos do Departamento ou fornecidos ás Prefeituras, quando solicitados;
IV
manter registro especial do movimento de assistência, para contrôle do tempo de sua execução;
V
informar pedidos de assistência local, propondo ao chefe do Serviço a indicação de servidor para prestá-la ou outra medida que julgar oportuna;
VI
examinar relatórios de assistência prestada, propondo seu encaminhamento nos demais Serviços para que emitam parecer sôbre a matéria de sua atribuição, e apontado, afinal, as medidas julgadas oportunas em face do que se apurar;
VII
elaborar instruções gerais sôbre trabalhos de assistência, bem como normas para redação do relatório respectivo;
VIII
orientar a instalação de Prefeituras recém-criadas, bem como a organização dos respectivos serviços;
IX
examinar e informar processos de prestação de contas de despesas de viagem de servidor do Departamento, em serviço de Assistência;
X
executar qualquer trabalho que lhe for distribuído pela Chefia do Serviço, na esfera de suas atribuições;