Artigo 59, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 59
– São atribuições da Secção Administrativa e do Cursos de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais:
I
Cumprir e fazer cumprir as ordens do Diretor;
II
minutar e preparar toda a correspondência do estabelecimento para assinatura ou despacho do Secretário ou do Diretor;
III
organizar os fichários, arquivos, processos e pastas, mantendo-os em ordem;
IV
elaborar a proposta orçamentária, folhas de pagamento, quadros e ficha de notas, boletins de presença. E fiscalizar a assinatura do pouto dos professores;
V
orientar e fiscalizar os servidores do estabelecimento no cumprimento de seus deveres, fiscalizar o horário das aulas o propor medidas para maior eficiência dos serviços internos;
VI
orientar e manter em dia os serviços relativos á biblioteca;
VII
extrair certidões, lavrar atas, registrar e cancelar matricula dos alunos e organizar o quadro dos dias de aulas e horários das provas mensais;
VIII
executar os demais serviços que lhe foram atribuídos pela direção de estabelecimento.
Parágrafo único
– Os assuntos relativos ao aspecto didático-pedagógico do Curso serão regulados em Regimento Interno a ser baixado pelo Secretário.