Artigo 49, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 49
– São atribuições da Secção de Redação e Doutrina:
I
Selecionar, de acôrdo com as instruções emanadas do Serviço de Legislação, a matéria de interêsse geral dos municípios, especialmente a seguinte:
a
– parecer do Departamento de Assistência aos Municípios sôbre consultas jurídicas e administrativas;
b
– parecer do Departamento Jurídico e dos Serviços do Estado, sôbre matéria técnico-administrativo;
c
– instruções dos órgãos governamentais da União e do Estado, bem como do Conselho técnico de Economia e Finanças, do Departamento do Serviço Publico Federal, etc.;
d
jurisprudência plicada e despacho que constituam orientação geral do Govêrno;
e
– resumo da matéria coletada discriminada nas alineas anteriores;
f
– atos administrativos das Prefeituras leis, decretos, portarias etc.;
g
– ementário de todas as leis federais e estaduais de interêsse dos municípios, para fornecer aos serviços do Departamento, quando solicitados, elementos para exame dos assuntos a êles submetidos;
II
redigir a correspondência do Departamento;
III
arquivar, por Prefeitura, em pastas próprias, cópias de toda correspondência expedida, bem como as informações que lhes derem origem;
IV
fornecer, de ordem superior, certidões devidamente subscritas pelo Chefe do Serviço.