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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 42

– São atribuições da 1a Secção Judiciária:

I

Processar nomeação, admissão, readmissão, aproveitamento, recondução, reintegração, reversão, prorrogação de prazo para posse e exercício, remoção, transferência, permuta, promoção, afastamento, licença, férias, penalidade, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, dispensa, desistência, demissão, destituição, vacância, abono familiar, gratificação por quinquênio e gratificação adicional por trinta anos de serviço, do pessoal da Justiça (Magistratura, Ministério Publico, Corregedoria de Justiça, Justiça Militar, Conselho Penitenciário, Juízo de Menores, serventuário, auxiliar, funcionário e extranumerário);

II

processar concurso e provimento de ofício de Justiça;

III

redigir correspondência oficial;

IV

fornecer certidão.