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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 11

– Compete ao Oficial de Gabinete:

I

representar o Secretário, por determinação deste ou do Chefe-do-Gabinete;

II

executar serviço ou comissão que lhe for atribuído.