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Artigo 50, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 50

– São atribuições da Secção de Expediente:

I

Protocolar e encaminhar aos órgãos competentes os processos distribuídos ao Departamento;

II

manter fichário de todos os assuntos que sirvam de base á elaboração de relatório para o Govêrno;

III

distribuir o expediente, zelando pela organização dos processos;

IV

selecionar o expediente a sr despachado;

V

anotar, em fichário próprio, o andamento de todos os processos em estudo;

VI

executar todo o serviço de dactilografia;

VII

remeter á Secção de Comunicações da Secretaria a correspondência a ser expedida;

VIII

solicitar ao Arquivo os elementos necessários ao estudo dos processos, bem como tomar os providências para manter em ordem e atualizado o contrôle dos processos pendentes;

IX

lavrar têrmo de posse de interdentes Municipais, fazendo anotações dos documentos para tal fim exigidos por lei;

X

apresentar quadro estatístico semanal, sôbre a existência e movimento de entradas e saídas de processos nos diversos serviços;

XI

prestar informações sôbre o andamento dos processos, quando solicitar;

XII

executar os demais serviços que lhe forem atribuídos e que não competirem a outras dependências.