Artigo 50, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 50
– São atribuições da Secção de Expediente:
I
Protocolar e encaminhar aos órgãos competentes os processos distribuídos ao Departamento;
II
manter fichário de todos os assuntos que sirvam de base á elaboração de relatório para o Govêrno;
III
distribuir o expediente, zelando pela organização dos processos;
IV
selecionar o expediente a sr despachado;
V
anotar, em fichário próprio, o andamento de todos os processos em estudo;
VI
executar todo o serviço de dactilografia;
VII
remeter á Secção de Comunicações da Secretaria a correspondência a ser expedida;
VIII
solicitar ao Arquivo os elementos necessários ao estudo dos processos, bem como tomar os providências para manter em ordem e atualizado o contrôle dos processos pendentes;
IX
lavrar têrmo de posse de interdentes Municipais, fazendo anotações dos documentos para tal fim exigidos por lei;
X
apresentar quadro estatístico semanal, sôbre a existência e movimento de entradas e saídas de processos nos diversos serviços;
XI
prestar informações sôbre o andamento dos processos, quando solicitar;
XII
executar os demais serviços que lhe forem atribuídos e que não competirem a outras dependências.