Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 44
– São atribuições da 3ª Secção Judiciária:
I
Processar pagamento da ajuda de custo, gratificação, período de transito, diária, transporte, alimentação a jurado, aluguel, expediente de juri e demais despesas;
II
processar rateio de custas crimes;
III
fazer expediente relativo a prédio de Forum (construção, reforma, locação, limpeza, e higiene, conservação, etc.);
IV
fazer expediente relativa a fornecimento e reforma de mobiliário, máquina de escritório, utensilio e acessórios de Forum;
V
fazer expediente relativo a água, força e luz, telefone e material para Forum;
VI
encaminhar expediente sôbre indulto e comutação de pena;
VII
redigir correspondência oficial;
VIII
fornecer certidão.