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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 46

– As atribuições do Conselho Penitenciário, da Penitenciária Agricola de Neves, da Penitenciária de Mulheres, das Colônias Penais e do Manicômio Judiciário serão definidas em Regulamentos próprios.