Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 46
– As atribuições do Conselho Penitenciário, da Penitenciária Agricola de Neves, da Penitenciária de Mulheres, das Colônias Penais e do Manicômio Judiciário serão definidas em Regulamentos próprios.