Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 41
– São atribuições do Serviço de Divisão e Organização Judiciária:
I
Ficar normas para o serviço das Secções de que se compõem;
II
fazer o protocolo do expediente e sua distribuição ás Secções;
III
elaborar propostas orçamentárias, com a colaboração das Secções;
IV
fazer registro público;
V
manter em dia legislação, doutrina e jurisprudência referentes ao Serviço;
VI
redigir correspondência oficial;
VII
fornecer certidões.