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Artigo 30, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 30

– São atribuições da Secção de Comunicações:

I

Receber, abrir, distribuir e enviar ao Arquivo tôda correspondência administrativa recebida, depois de datada, numerada e protocolada em tichas próprias;

II

encaminhar ao Gabinete do Secretário e aos Chefes de Departamento tôda correspondência que interessar diretamente aos mesmos;

III

extrair e publicar no órgão oficial todos os atos e despachos destinados à divulgação;

IV

registrar, preparar e entregar tôda correspondência oficial a ser expedida;

V

devolver à procedência toda correspondência que não contenha assunto de interêsse publico, a qual não poderá ser expedida às expensas dos cofres do Estado;

VI

verificar se a correspondência telegráfica a ser expedida contém o visto da autoridade competente, devolvendo-a para essa formalidade, caso contrário;

VII

superintender o serviço telefônico;

VIII

extrair e entregar as requisições de passes e transportes, as quais só serão providenciadas nos casos previstos na legislação em vigor;

IX

concentrar os serviços de informações gerais.