Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 22
– São atribuições do Serviço do Pessoal:
I
Fixar normas para os serviços das Secções de que se compõem;
II
protocolar o expediente e distribui-lo ás Secções;
III
elaborar proposta orçamentária, com a colaboração das Secções;
IV
fazer matricula do pessoal;
V
redigir correspondência oficial;
VI
manter em dia a legislação referente ao Serviço;
VII
fornecer certidão e atestado;
VIII
organizar o Almanaque do Pessoal, que deverá ser atualizado anulamente.