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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 22

– São atribuições do Serviço do Pessoal:

I

Fixar normas para os serviços das Secções de que se compõem;

II

protocolar o expediente e distribui-lo ás Secções;

III

elaborar proposta orçamentária, com a colaboração das Secções;

IV

fazer matricula do pessoal;

V

redigir correspondência oficial;

VI

manter em dia a legislação referente ao Serviço;

VII

fornecer certidão e atestado;

VIII

organizar o Almanaque do Pessoal, que deverá ser atualizado anulamente.