Artigo 15, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Compete ao Chefe de Secção:
I
Exercer as atribuições definidas nos itens I e II do art. 13, na Secção;
II
rever todo o expediente e encaminhar processo a despacho, com o seu visto ou, quando julgar necessário, e conveniente, com parecer a respeito;
III
organizar e encaminhar ao Chefe de Serviço ou, quando autônoma a Secção, ao do Departamento, a escala de férias dos servidores da Secção;
IV
encerrar o boletim de comparecimento dos servidores;
V
encaminhar ao Chefe do Serviço, ou, quando autônoma a Secção, a do Departamento, indicação de servidor estável para seu substituto eventual, respeitada, tanto quanto possível, a hierarquia;
VI
apresentar, até 20 de março de cada ano, ao Chefe do Serviço, ou, quando autônoma a Secção, ao do Departamento, relatório do trabalho da Secção;
VII
requisitar o material necessário ao serviço;
VIII
fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária;
IX
fornecer, quando solicitados, dados para estatística.