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Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 10

– Ao Chefe do Gabinete compete:

I

Representar o Secretário, conforme determinação deste;

II

transmitir ordem do Secretário a Chefe de Departamento ou de repartição subordinada;

III

encaminhar pedido de audiência;

IV

promover expediente de requisição de verba orçamentária do Gabinete;

V

promover expediente sobre fornecimento de requisição de passe e pagamento de diária, ajuda de custo e despesa de transporte de servidor do Gabinete em atividade fora da sede, e propor ao Secretário a fixação de diária especial, nos termos da legislação;

VI

requisitar o material necessário ao serviço;

VII

expedir atestado de cumprimento do dever de servidor do Gabinete;

VIII

preparar o expediente do Secretário para despacho com o Governador;

IX

distribuir as funções do Gabinete entre os seus servidores;

X

dirigir o expediente do gabinete.