Artigo 14, Parágrafo 1, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Compete ao Chefe de Serviço:
I
Exercer as atribuições definidas no item I e II e do artigo anterior, na órbita do Serviço;
II
expedir ordem de serviço, para cumprimento do disposto no item anterior;
III
distribuir o expediente ás Secções, conforme as atribuições, de cada uma, e, em caso omisso, a seu critério, observada, dentro do possível, a analogia do serviço;
IV
avocar processo ao próprio Serviço, quando conveniente;
V
encaminhar ao Chefe do Departamento o expediente do Serviço e das Secções, com a sua assinatura ou, quando julgar conveniente e necessário, com parecer a respeito;
VI
propor ao Chefe do Departamento a distribuição dos servidores lotados no Serviço pelos órgãos que o compõem;
VII
convocar Chefe de Secção, e, por intermédio dêste, servidor da Secção, para execução de determinado serviço;
VIII
submeter ao Chefe do Departamento indicação de Chefe de Secção para seu substituto eventual e encaminhar indicação de substituto eventual de Chefe de Secção;
IX
requisitar o material necessário ao serviço;
X
encaminhar ao Chefe do Departamento, com seu parecer, escala de férias do pessoal do Serviço;
XI
apresentar no Chefe do Departamento, até 31 de março de cada ano, relatório do trabalho a cargo do Serviço e das Secções;
XII
coligir e encaminhar ao Chefe do Departamento os elementos necessários á elaboração da proposta orçamentária;
XIII
visar o boltem de comparecimento dos servidores.
§ 1º
– Compete especialmente ao Chefe do Serviço do Pessoal:
a
Fiscalizar a entrada e saída do pessoal da Secretaria;
b
determinar a anotação de férias, de acôrdo com a escala respectiva, publicada no órgão oficial;
c
assinar atestado de exercício;
d
autenticar, com o Chefe do Departamento, as fôlhas de pagamento do pessoal da Secretaria, certidões e anotações feitas pela Secção Administrativa em carteiras de Servidores publicos;
e
enumerar e rubricar os livros de uso do Serviço;
f
participar de comissões apuradoras de merecimentos do servidor, para fins de promoção e melhoria de salário;
g
fiscalizar a confecção de fôlhas de pagamento e assinar as fichas respectivas;
h
representar ao Chefe do departamento sôbre providências de interêsse do Serviço e irregularidades.