Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Compete do Diretor do Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais:
I
Dirigir o Curso, cumprindo e fazendo cumprir as leis, decretos, portarias e ordens de serviço com relação aos professores, funcionários e alunos do estabelecimento;
II
convocar quando necessário, os professores para entendimento sobre a parte pedagógico e administrativa, no sentido de melhorar e atualizar o ensino ministrado;
III
submeter o programa de cada cadeira á aprovação do Secretário e aprovar a fixação dos horários das aulas e provas mensais, de acordo com as necessidades do estabelecimento;
IV
remeter circulares e prospectos aos Prefeitos Municipais e Presidentes de Camaras, expondo as finalidades do Curso;
V
enviar, mensalmente, boletim das notas e faltas dos alunos as repartições a que pertencem;
VI
submeter a despacho do Secretário os assuntos de natureza urgente ou de sua exclusiva deliberação;
VII
determinar a remessa de publicação e do expediente de rotina ás repartições competentes;
VIII
fixar o horário de funcionamento da biblioteca do Curso e o sistema de empréstimo de livros;
IX
assinar os diplomas, certidões, documentos, requisições de materiais, folhas de pagamento e a correspondência em geral e resolver sobre todo o expediente de rotina submetido a despacho;
X
recomendar disciplina nas aulas, nos seus intervalos e na sala de biblioteca, no sentido da maior eficiência dos trabalhos escolares, podendo, advertir, suspender de aulas e cassar a matricula de aluno;
XI
recomendar normas pedagógicas e administrativas para melhor aproveitamento dos alunos;
XII
resolver os casos omissos submetê-los á consideração do Secretário.