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Artigo 14, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 14

– Compete ao Chefe de Serviço:

I

Exercer as atribuições definidas no item I e II e do artigo anterior, na órbita do Serviço;

II

expedir ordem de serviço, para cumprimento do disposto no item anterior;

III

distribuir o expediente ás Secções, conforme as atribuições, de cada uma, e, em caso omisso, a seu critério, observada, dentro do possível, a analogia do serviço;

IV

avocar processo ao próprio Serviço, quando conveniente;

V

encaminhar ao Chefe do Departamento o expediente do Serviço e das Secções, com a sua assinatura ou, quando julgar conveniente e necessário, com parecer a respeito;

VI

propor ao Chefe do Departamento a distribuição dos servidores lotados no Serviço pelos órgãos que o compõem;

VII

convocar Chefe de Secção, e, por intermédio dêste, servidor da Secção, para execução de determinado serviço;

VIII

submeter ao Chefe do Departamento indicação de Chefe de Secção para seu substituto eventual e encaminhar indicação de substituto eventual de Chefe de Secção;

IX

requisitar o material necessário ao serviço;

X

encaminhar ao Chefe do Departamento, com seu parecer, escala de férias do pessoal do Serviço;

XI

apresentar no Chefe do Departamento, até 31 de março de cada ano, relatório do trabalho a cargo do Serviço e das Secções;

XII

coligir e encaminhar ao Chefe do Departamento os elementos necessários á elaboração da proposta orçamentária;

XIII

visar o boltem de comparecimento dos servidores.

§ 1º

– Compete especialmente ao Chefe do Serviço do Pessoal:

a

Fiscalizar a entrada e saída do pessoal da Secretaria;

b

determinar a anotação de férias, de acôrdo com a escala respectiva, publicada no órgão oficial;

c

assinar atestado de exercício;

d

autenticar, com o Chefe do Departamento, as fôlhas de pagamento do pessoal da Secretaria, certidões e anotações feitas pela Secção Administrativa em carteiras de Servidores publicos;

e

enumerar e rubricar os livros de uso do Serviço;

f

participar de comissões apuradoras de merecimentos do servidor, para fins de promoção e melhoria de salário;

g

fiscalizar a confecção de fôlhas de pagamento e assinar as fichas respectivas;

h

representar ao Chefe do departamento sôbre providências de interêsse do Serviço e irregularidades.