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Artigo 59, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 59

– São atribuições da Secção Administrativa e do Cursos de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais:

I

Cumprir e fazer cumprir as ordens do Diretor;

II

minutar e preparar toda a correspondência do estabelecimento para assinatura ou despacho do Secretário ou do Diretor;

III

organizar os fichários, arquivos, processos e pastas, mantendo-os em ordem;

IV

elaborar a proposta orçamentária, folhas de pagamento, quadros e ficha de notas, boletins de presença. E fiscalizar a assinatura do pouto dos professores;

V

orientar e fiscalizar os servidores do estabelecimento no cumprimento de seus deveres, fiscalizar o horário das aulas o propor medidas para maior eficiência dos serviços internos;

VI

orientar e manter em dia os serviços relativos á biblioteca;

VII

extrair certidões, lavrar atas, registrar e cancelar matricula dos alunos e organizar o quadro dos dias de aulas e horários das provas mensais;

VIII

executar os demais serviços que lhe foram atribuídos pela direção de estabelecimento.

Parágrafo único

– Os assuntos relativos ao aspecto didático-pedagógico do Curso serão regulados em Regimento Interno a ser baixado pelo Secretário.