Artigo 56, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 56
– São atribuições da Secção de Patrimônio:
I
Manter registro da situação financeira de cada município, de forma que se possa conhecer a natureza de suas rendas e as despesas com serviços permanentes e transitórios;
II
manter fichário que contenha cadastro dos elementos constitutivos do ativo e passivo de cada Prefeitura, novadamente os relatórios aos serviços industriais;
III
elaborar modelos de fichas, questionários e instruções para coleta dos dados necessários aos fins constantes dos itens anteriores;
IV
coletar e manter em dia o registro dos elementos necessários ao estudo da criação de novos municípios;
V
manter atualizando o cadastro do patrimônio do de município, quer se refira aos valores do ativo, quer dos elementos do passivo registrando as mutações que ocorrerem em cada exercício;
VI
executar quaisquer trabalhos que sejam distribuídos pela Chefia do Serviço e relacionados com suas atribuições.