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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 49

– São atribuições da Secção de Redação e Doutrina:

I

Selecionar, de acôrdo com as instruções emanadas do Serviço de Legislação, a matéria de interêsse geral dos municípios, especialmente a seguinte:

a

– parecer do Departamento de Assistência aos Municípios sôbre consultas jurídicas e administrativas;

b

– parecer do Departamento Jurídico e dos Serviços do Estado, sôbre matéria técnico-administrativo;

c

– instruções dos órgãos governamentais da União e do Estado, bem como do Conselho técnico de Economia e Finanças, do Departamento do Serviço Publico Federal, etc.;

d

jurisprudência plicada e despacho que constituam orientação geral do Govêrno;

e

– resumo da matéria coletada discriminada nas alineas anteriores;

f

– atos administrativos das Prefeituras leis, decretos, portarias etc.;

g

– ementário de todas as leis federais e estaduais de interêsse dos municípios, para fornecer aos serviços do Departamento, quando solicitados, elementos para exame dos assuntos a êles submetidos;

II

redigir a correspondência do Departamento;

III

arquivar, por Prefeitura, em pastas próprias, cópias de toda correspondência expedida, bem como as informações que lhes derem origem;

IV

fornecer, de ordem superior, certidões devidamente subscritas pelo Chefe do Serviço.