Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, que com êste baixa assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior.
Art. 1º
– A Secretaria do Interior é constituída, além do Gabinete, dos seguintes órgãos, todos diretamente subordinados ao Secretário:
I
Departamento Administrativo (D.A.);
II
Departamento da Justiça (D.J.);
III
Departamento de Assistente aos Municípios – (D.A.M.)
Parágrafo único
– Integram-se também na Secretaria do Interior, diretamente subordinados ao Secretário, o Conselho Penitenciário, a Penitenciária Agricola de Neves, o Manicômio Judiciário, a Penitenciária de Mulheres, as Colônias Penais, o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais, a Pagadoria, a Garage e o Arquivo Público Mineiro, cujo expediente se processa, quanto aos cinco primeiros, por intermédio do Departamento da Justiça, quanto ao sexto, por intermédio do Departamento de Assistência aos Municípios, e, quanto aos últimos, por intermédio do Departamento Administrativo.