Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 55
– São atribuições da Secção de Economia:
I
Estudar a situação econômica e financeira do Município, quando solicitada a colaboração do Departamento, para o fim de demonstrar sua capacidade financeira em relação a encargos que pretenda assumir com a execução de obras e serviços públicos ou operação de crédito para outros fins;
II
informar processos sôbre operações de crédito em geral, elaborando os planos de autorização e redigindo os contratos respectivos;
III
emitir parecer sôbre empréstimos que os municípios pretendam realizar com o Govêrno do Estado ou com garantia dêste;
IV
executar quaisquer trabalhos que lhe sejam distribuídos pela Chefia, na órbita de suas atribuições.