Artigo 13, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Compete ao Chefe-do-Departamento:
I
Dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar o serviço do Departamento;
II
providenciar para que haja regularidade, presteza, ordem e disciplina no serviço;
III
expedir aviso, para cumprimento do disposto nos itens anteriores, e propôr ao Secretário quando o assunto escapar à sua alçada, a medida cabível;
IV
promover, sempre que julgar oportuno, reunião dos Chefes e dos Servidores do Departamento, para exame e estudo de assunto de interesse do serviço;
V
assinar o expediente do Departamento;
VI
exarar despacho interlocutório em processo;
VII
exarar despacho final em processo de entrega de ata ou apostila, e abono familiar, contagem de tempo, período de trânsito, pagamento de vencimentos, férias anuais, comunicação de posse e de exercício, fornecimento de certidão, relacionamento de despesa de exercício vencido, salvo quando suscitada dúvida;
VIII
submeter ao Secretário, devidamente informado e, se for o caso, com seu parecer, processo que deva ser por êle despachado;
IX
distribuir os servidores do Departamento pelo órgãos que o compõem, de acordo com a necessidade de serviço, a natureza do trabalho e a capacidade e conhecimento técnico de cada um;
X
propôr ao Secretário, sob justificativa, a remoção de servidor de Departamento;
XI
propôr ao Secretário, provada a necessidade de serviço a exposição de servidor de outro Departamento da Secretaria ou de órgão da administração estadual;
XII
propôr ao Secretário, nas mesmas condições do item anterior, seja posto á disposição do Departamento servidor federal ou municipal;
XIII
apresentar ao Secretário indicação de Chefe de Serviço para seu substituto eventual;
XIV
submeter ao Secretário indicação de substituto eventual de Chefe de Serviço e Secção;
XV
propôr ou aplicar penalidade regulamentar a servidor do Departamento;
XVI
promover expediente sobre fornecimento de requisição de passe e pagamento de diária ajuda de custo e despesa de transporte de servidor em atividade fora de sede e propor ao Secretário a fixação de diária especial segundo o padrão de vida da localidade;
XVII
promover expediente de requisição de verba orçamentária do Departamento;
XVIII
expedir atestado de cumprimento do dever;
XIX
visar certidão e atestado;
XX
indicar ao Secretário até o número de três servidores em exercício no Departamento, para os fins de que trata o item XXVIII do art. 9º;
XXI
aprovar e encaminhar a escala de férias dos servidores do Departamento;
XXII
apresentar ao Secretário, até 10 de abril de cada ano, relatório do trabalho a cargo do Departamento;
XXIII
coligir e encaminhar ao Secretário os elementos necessários á elaboração da proposta orçamentária;
XXIV
promover a publicação de normas destinadas a orientar o servidor e sistematizar conhecimentos sobre cada função ou serviço;
XXV
requisitar o material necessário ao serviço;
XXVI
resolver caso omisso e encaminhar ao Secretário a solução de que exceder á sua alçada.
§ 1º
– Compete especialmente ao Chefe do Departamento Administrativo:
a
Dar posse a Chefe de Serviço, Chefe de Secção e servidor da Secretaria e conceder-lhe prorrogação dos prazos para posse e exercício;
b
fazer publicar a escala de férias dos servidores da Secretaria;
c
encaminhar ao Secretário o expediente relativo á substituição dos Chefes de Departamento, de Serviço e de Secção;
d
fazer publicar anualmente o almanaque do pessoal da Secretaria;
e
zelar pelo bem estado e conservação da Repartição e de seu mobiliário;
f
assinar e encaminhar ao Departamento de Compras requisições de material.
§ 2º
– Compete especialmente ao Chefe do Departamento da Justiça:
a
Aprovar penalidade imposta a servidor por Diretor de Escola de Menores, Penitenciários, Colonia Penal e Manicômio Judiciário;
b
anunciar, de ordem do Secretário concurso para provimento de ofício de justiça;
c
publicar, de ordem do Secretário, relação de inscrição em concurso para provimento de ofício de justiça;
d
aprovar contagem de tempo de serviço, para fins de férias-prêmio e de aposentadoria, de serventuário e auxiliar não renumerado da Justiça;
e
aprovar contagem de tempo de advocacia em favor de magistrado;
f
exarar despacho final em processo de rateio de custas-crime e de exclusão de menor.
§ 3º
– Compete especialmente ao Chefe do Departamento de Assistência aos Municípios:
a
Designar, ouvido o Chefe do Serviço, técnico que deva prestar assistência a Prefeitura e Câmara Municipal e fixar o prazo de permanência, de conformidade com a natureza e volume do trabalho a ser executado;
b
submeter a aprovação do Secretário, em caso especial a designação a que se refere a letra anterior;
c
promover inquéritos periódicos para sistematização de conhecimentos gerais sôbre a vida e peculiaridade dos municípios;
d
promover expediente para a publicação periódica do Dicionário Municipal, cometendo ao Serviço competente os trabalhos necessários;
e
supervisionar a edição do boletim informativo periódico sôbre assuntos de administração municipal e aprovar a matéria a ser divulgada;
f
sugerir ao Secretário a realização de congresso para exame e discussão dos problemas gerais do governo municipal e promover o necessário a sua efetivação;
g
promover a edição dos anais de congresso nos termos da letra anterior, e tomar iniciativa que vise á execução de suas conclusões;
h
sugerir ao Secretário a realização de reunião de Prefeitos, para examinar e discussão de problemas administrativos de interêsse regional.
§ 4º
– Compete, especialmente, ao Diretor do Arquivo Publico Mineiro:
a
Promover a remessa para o arquivo de todos os documentos que nele devam ser recolhidos, reclamando-os oficialmente por si ou de ordem do Secretário, para o que poderá corresponder-se com todos os servidores públicos e com particulares;
b
ter relações oficiais com diretores de estabelecimentos similares do país e fora dêle, procurando, através de conveniente intercambio, obter originais ou cópias autênticas de documentos úteis á Repartição, assim como livros e outros impressos que digam respeito ás suas finalidades;
c
agradecer por si e em nome do Govêrno as ofertas de documentos e outros objetos feitas ao Arquivo, mandando publicar, pela imprensa, a nome do ofertante e a natureza da oferta;
d
promover a publicação periódica da Revista do Arquivo;
e
fornecer certidão.