Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Departamento de Assistência aos Municípios se constitui dos seguintes órgãos:
I
Serviço de Legislação (S. Leg.), a que se subordinam:
a
Secção de Expediente (Exp.);
b
Secção de Redação e Doutrina (Dout.);
II
Serviço de Organização e Assistência (S. Org.), a que se subordinam:
a
Secção de Assistência (Assist.);
b
Secção de Patrimônio (Pat.);
c
Secção de Economia (Econ.);
III
Serviço e Contabilidade (S. Cont.), a que se subordinam:
a
1ª Secção Técnica (1ª Téc.);
b
2ª Secção Técnica (2ª Téc.);
c
3ª Secção Técnica (3ª Tec.)
d
4ª Secção Técnica (4ª Tec.);
e
5ª Secção Técnica (5ª Tec.);
IV
Serviço de Urbanização (S. Urb.).