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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 1º

– A Secretaria do Interior é constituída, além do Gabinete, dos seguintes órgãos, todos diretamente subordinados ao Secretário:

I

Departamento Administrativo (D.A.);

II

Departamento da Justiça (D.J.);

III

Departamento de Assistente aos Municípios – (D.A.M.)

Parágrafo único

– Integram-se também na Secretaria do Interior, diretamente subordinados ao Secretário, o Conselho Penitenciário, a Penitenciária Agricola de Neves, o Manicômio Judiciário, a Penitenciária de Mulheres, as Colônias Penais, o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais, a Pagadoria, a Garage e o Arquivo Público Mineiro, cujo expediente se processa, quanto aos cinco primeiros, por intermédio do Departamento da Justiça, quanto ao sexto, por intermédio do Departamento de Assistência aos Municípios, e, quanto aos últimos, por intermédio do Departamento Administrativo.