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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

Estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – e dá outras providências. (O Decreto nº 45.873, de 30/12/2011, foi revogado pelo art. 67 do Decreto nº 48.046, de 25/9/2020.) O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12, III, “g”, da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e no parágrafo único do art. 18 e no art. 106 ambos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, criada em 1989 pelo art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e pela Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, rege-se por este Decreto, por seu Estatuto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único

Para os efeitos deste Decreto, a expressão Universidade do Estado de Minas Gerais, os termos Autarquia, Universidade e a sigla UEMG se equivalem.

Art. 2º

A UEMG, autarquia estadual de regime especial a que se refere a alínea "g" do inciso III do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2011, com personalidade jurídica de direito público e prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, é dotada de autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Capítulo II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º

A UEMG tem por finalidade promover atividades de ensino superior, pesquisa e extensão, observadas as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES –, competindo-lhe:

I

contribuir para a formação da consciência regional, por meio da produção e difusão do conhecimento dos problemas e das potencialidades do Estado;

II

promover a articulação entre ciência, tecnologia, arte e humanidade em programas de ensino, pesquisa e extensão;

III

desenvolver as bases científicas e tecnológicas necessárias ao aproveitamento dos recursos humanos, dos materiais disponíveis e dos bens e serviços requeridos para o bem-estar social;

IV

formar recursos humanos necessários à transformação e à manutenção das funções sociais;

V

construir referencial crítico para o desenvolvimento científico, tecnológico, artístico e humanístico nas diferentes regiões do Estado, respeitadas suas características culturais e ambientais;

VI

assessorar governos municipais, grupos socioculturais e entidades representativas no planejamento e na execução de projetos específicos;

VII

prestar assessoria a instituições públicas e privadas para o planejamento e a execução de projetos específicos no âmbito de sua atuação;

VIII

promover ideais de liberdade e solidariedade para a formação da cidadania nas relações sociais;

IX

desenvolver o intercâmbio cultural, artístico, científico e tecnológico com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais; e

X

contribuir para a melhoria da qualidade de vida das regiões mineiras.

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º

A UEMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a

Conselho Universitário;

b

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e

c

Conselho Curador;

II

Unidade de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores: Secretaria dos Conselhos Superiores;

III

Unidades de Direção Superior:

a

Reitoria; e

b

Vice-reitoria;

IV

Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:

a

Gabinete: 1. Chefia de Gabinete 2. Secretaria de Gabinete; 3. Assessoria de Reitor; e 4. Centro Minas Design;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Assessoria de Relações Regionais; e

f

Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional;

V

Unidades de Coordenação e Execução:

a

Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Assessoria de Pró-Reitor; 2. Gerência de Planejamento e Orçamento; 3. Gerência de Planejamento Físico e Obras; 4. Gerência de Gestão de Recursos Humanos; 5. Gerência de Transportes e Serviços Gerais; 6. Gerência de Compras; 7. Gerência de Finanças; e 8. Gerência de Informática;

b

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: 1- Assessoria de Pró-Reitor; 2. Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa; 3. Coordenadoria de Pós-Graduação: 3.1. Divisão de Pós-Graduação stricto sensu ; 3.2. Divisão de Pós-graduação lato sensu ; e 4. Coordenadoria de Pesquisa;

c

Pró-Reitoria de Ensino: 1. Assessoria de Pró-Reitor; 2. Coordenadoria de Bibliotecas; 3. Coordenadoria de Graduação; 3.1. Divisão de Legislação do Ensino; 3.2. Divisão de Análise de Projetos; 3.3. Divisão de Registro de Diplomas; 4. Coordenadoria de Processo Seletivo; 5. Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio; 6. Coordenadoria do Sistema Acadêmico; 7. Coordenadoria de Ensino a Distância; e 8. Centro de Psicologia Aplicada;

d

Pró-Reitoria de Extensão: 1. Assessoria de Pró-Reitor; 2. Coordenadoria de Extensão; 3. Coordenadoria de Bolsas de Extensão e Registro; 4. Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão; 5. Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte; 6. Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação;

VI

Unidades de Administração Intermediária – Campi Regionais:

a

Campus de Belo Horizonte; e

b

Diretoria Geral de Campus ;

VII

Unidades de Ensino Pesquisa e Extensão – Unidades Acadêmicas:

a

Unidades Acadêmicas, compostas de: 1. Diretoria de Unidades Acadêmicas; 2. Vice-Diretoria de Unidades Acadêmicas; 3. Coordenadorias de Colegiados de Curso; 4. Departamentos Acadêmicos; 5. Coordenadorias de Centro; 6. Bibliotecas; 7. Secretarias; 8. Serviços de Apoio;

b

Unidades Acadêmicas: 1. Escola de Design ; 2. Escola Guignard; 3. Escola de Música; 4. Faculdade de Educação; 5. Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves; 6. Unidade Barbacena; 7. Unidade Frutal; 8. Unidade João Monlevade; 9. Unidade Leopoldina; 10. Unidade Ubá;

VIII

O Campus de Belo Horizonte é composto por:

a

Diretoria Geral do Campus ;

b

Unidades Acadêmicas: 1. Escola de Design ; 2. Escola Guignard; 3. Escola de Música; 4. Faculdade de Educação; 5. Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves.

Capítulo IV

DAS UNIDADES COLEGIADAS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR Seção I Do Conselho Universitário

Art. 5º

O Conselho Universitário é a unidade máxima de deliberação e supervisão da UEMG, incumbindo-lhe a definição da política geral da Universidade no âmbito acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.

Art. 6º

A composição do Conselho Universitário, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no Estatuto da Universidade e no seu Regimento Geral.

Art. 7º

Compete ao Conselho Universitário:

I

aprovar o Estatuto, o Regimento Geral, os regimentos específicos e as resoluções, bem como modificá-los;

II

aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da UEMG;

III

aprovar o orçamento anual da Universidade;

IV

propor o orçamento plurianual da Universidade;

V

tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho apresentados pelo Reitor;

VI

julgar as contas da gestão do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador e, quando for o caso, as contas de dirigentes universitários;

VII

criar, desmembrar, fundir, agregar, absorver, incorporar ou extinguir departamentos e outros órgãos;

VIII

autorizar o funcionamento de cursos de graduação e de pós-graduação;

IX

determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão ou curso;

X

autorizar a aquisição, a locação, a gravação, a permuta ou a alienação de bens imóveis, pela Universidade, assim como a aceitação de subvenções, doações e legados;

XI

estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização do respectivo quadro;

XII

estabelecer a política referente à celebração de acordos, convênios e outros termos e determinar instâncias competentes para sua aprovação;

XIII

fixar taxas e emolumentos;

XIV

deliberar, como instância superior, em matéria de recurso, na forma do Estatuto e do Regimento Geral, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;

XV

deliberar sobre normas para escolha de dirigentes universitários e representantes em unidades colegiadas, salvo disposição em contrário;

XVI

deliberar sobre a estrutura e o funcionamento dos campi regionais;

XVII

deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias,

XVIII

propor a criação e a concessão de prêmios;

XIX

deliberar sobre matéria disciplinar;

XX

eleger um diretor de campus como seu representante junto ao Conselho Curador;

XXI

integrar o Colégio Eleitoral; e

XXII

deliberar sobre questões omissas no Estatuto e no Regimento Geral. Seção II Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Art. 8º

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é a unidade de deliberação superior em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 9º

Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I

estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão e coordenar as ações dos diferentes órgãos da UEMG;

II

exercer as funções de colegiado de deliberação superior no campo do ensino, da pesquisa e da extensão;

III

aprovar o planejamento geral anual das atividades acadêmicas da Universidade;

IV

elaborar e aprovar seu regimento interno e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação do Estatuto e do Regimento Geral, para apreciação do Conselho Universitário;

V

pronunciar-se sobre os planos de expansão da UEMG, nas áreas de sua competência;

VI

manifestar-se sobre criação, desmembramento, fusão e extinção de departamentos;

VII

propor ao Conselho Universitário a criação e a suspensão de cursos de graduação e de pósgraduação;

VIII

aprovar os currículos e os projetos de funcionamento dos cursos de graduação e de pósgraduação;

IX

aprovar planos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar;

X

aprovar as normas gerais de graduação e de pós-graduação da Universidade;

XI

aprovar o calendário escolar da UEMG;

XII

manifestar-se sobre política de pessoal docente e supervisionar sua execução;

XIII

aprovar acordos, convênios e outros termos destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, ouvida a Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

XIV

decidir sobre recursos ou representações que lhe forem submetidos em matéria de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as normas regimentais;

XV

decidir sobre homologação de parecer favorável aprovado pelo Conselho Departamental sobre reconhecimento de notório saber para inscrição em concurso docente;

XVI

propor critérios de distribuição de recursos financeiros nas áreas de sua competência;

XVII

integrar o Colégio Eleitoral; e

XVIII

deliberar sobre qualquer matéria de ensino, de pesquisa e de extensão não incluída na competência de outro órgão. Seção III Do Conselho Curador

Art. 10

O Conselho Curador é a unidade de fiscalização econômico-financeira da UEMG.

Art. 11

Compete ao Conselho Curador:

I

pronunciar-se sobre a proposta de orçamento e suas alterações;

II

pronunciar-se sobre aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis;

III

pronunciar-se conclusivamente sobre balanços e prestações de contas do Reitor; e

IV

(Revogado pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 46.352, de 25/11/2013.) Dispositivo revogado: "IV – integrar o Colégio Eleitoral."

Capítulo V

DA UNIDADE DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS SUPERIORES: Secretaria dos Conselhos Superiores

Art. 12

A Secretaria dos Conselhos Superiores tem por finalidade organizar e secretariar as reuniões dos Conselhos e registrar os atos delas decorrentes.

Capítulo VI

DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR Seção I Da Reitoria

Art. 13

A Direção Superior da Universidade é exercida pela Reitoria, integrada pelo Reitor e pelo Vice-Reitor, auxiliados pelos Pró-Reitores.

Art. 14

A Reitoria tem por finalidade controlar a realização das atividades básicas da UEMG bem como desenvolver política institucional que assegure a autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Art. 15

São atribuições do Reitor:

I

exercer a direção superior da Universidade, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II

representar a Universidade em juízo e fora dele;

III

celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;

IV

apresentar, anualmente, ao Conselho Universitário o programa de trabalho, o orçamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão;

V

presidir colegiados universitários, sempre que estiver presente;

VI

nomear e exonerar os titulares dos cargos de provimento em comissão lotados nos quadros da UEMG, ressalvadas as exceções previstas em lei;

VII

praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos à admissão, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente, técnico e administrativo da Universidade;

VIII

conferir graus, expedir diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos;

IX

cumprir e fazer cumprir as decisões dos colegiados superiores da Universidade;

X

exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;

XI

encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG – as prestações de contas da Autarquia; e

XII

desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor. Seção II Da Vice-Reitoria

Art. 16

São atribuições do Vice-Reitor:

I

substituir o Reitor automaticamente, em suas ausências, impedimentos ou vacância;

II

supervisionar a vida acadêmica da Universidade;

III

supervisionar as atividades assistenciais da UEMG;

IV

representar, como elemento de ligação, a administração superior junto às entidades estudantis;

V

desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.

Art. 17

Nas faltas ou impedimentos do Vice-Reitor, suas funções serão desempenhadas pelo Decano, que será o membro do Conselho Universitário mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

Capítulo VII

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR Seção I Do Gabinete

Art. 18

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor.

Art. 19

A Chefia de Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Reitor, competindo-lhe:

I

assessorar o Reitor no exame, encaminhamento e solução de assuntos de natureza acadêmica e administrativa;

II

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;

III

coordenar e executar a programação da agenda do Reitor;

IV

encaminhar os assuntos pertinentes aos setores administrativos da Reitoria e às Unidades Acadêmicas; e

V

Realizar a interlocução com autoridades e outras instituições. Subseção I Da Secretaria de Gabinete

Art. 20

A Secretaria de Gabinete tem por finalidade dar suporte ao Reitor, competindo-lhe:

I

controlar a agenda do Reitor;

II

atender ao público interno e externo; e

III

controlar o fluxo de documentos. Subseção II Da Assessoria do Reitor

Art. 21

A Assessoria do Reitor tem por finalidade subsidiar tecnicamente ao Reitor, competindolhe:

I

elaborar diagnósticos e levantamentos sobre temas de interesse institucional;

II

propor iniciativas e projetos para correção de problemas identificados na Universidade;

III

subsidiar o Reitor na elaboração e encaminhamento de proposta de modificação de políticas institucionais, bem como na sua implementação;

IV

coordenar programas que envolvam mais de uma Pró-reitoria; e

V

realizar contatos com as Secretarias de Estado, as Unidades Acadêmicas e outras instituições de ensino e pesquisa. Subseção III Do Centro Minas Design

Art. 22

O Centro Minas Design, subordinado administrativa e tecnicamente ao Reitor da Universidade, tem como finalidade planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar a inserção e a prática do design na economia do Estado, como recurso estratégico de incremento à competitividade e agregação de valor aos produtos e serviços, perante o mercado global, competindo-lhe:

I

implantar, promover e difundir o design no sistema produtivo de Minas Gerais, com vistas à conscientização de sua importância e necessidade em todos os níveis da produção de bens e de prestação de serviços;

II

implementar ações e atividades, no âmbito do design, voltadas para os sistemas e serviços de informação, normatização, padronização e de amparo legal inerente a produto ou serviço gerado no Estado;

III

estimular, fomentar e promover a capacitação técnica nos diversos níveis de escolaridade e modalidades do design, de acordo com as necessidades e a vocação econômica de produção de bens e de prestação de serviços, segundo setores econômicos definidos como prioritários no Estado;

IV

estimular, fomentar, promover e desenvolver a integração entre o ensino, a pesquisa e extensão em design, na UEMG e em outras instituições de ensino e pesquisa no Estado; e

V

apoiar e promover a cooperação técnica, o intercâmbio e a articulação entre órgãos, entidades, instituições e empresas públicas ou privadas nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas ao desenvolvimento do design mineiro. Seção II Da Procuradoria

Art. 23

A Procuradoria, sujeita à orientação jurídica e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse da UEMG, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:

I

representar a UEMG judicial e extrajudicialmente, sob coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;

II

examinar e emitir parecer sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da UEMG, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SECTES, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;

III

examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a UEMG participe; (Inciso com redação dada pelo art. 37 do Decreto nº 45.656, de 28/11/2014.)

IV

examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a UEMG participe;

V

promover a tramitação de seus processos administrativos em todas as suas fases, providenciando seu imediato encaminhamento à AGE, para o exercício do controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;

VI

sugerir modificação de lei ou de ato normativo da UEMG, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da Universidade;

VII

preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da Autarquia ou em qualquer ação constitucional;

VIII

defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da UEMG, quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação da lei;

IX

propor ação civil pública, ou nela intervir, representando a UEMG, apenas quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;

X

cumprir e fazer cumprir orientações da AGE; e

XI

interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Autarquia, quando não houver orientação da AGE.

Parágrafo único

A supervisão técnica e jurídica a que se refere o caput compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria. Seção III Da Auditoria Seccional

Art. 24

A Auditoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da UEMG, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:

I

exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;

II

observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela Controladoria-Geral do Estado – CGE – em cada área de competência;

III

observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no Estado;

IV

elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;

V

utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;

VI

acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;

VII

fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da Universidade;

VIII

encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando as eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;

IX

remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;

X

acompanhar as normas e os procedimentos da UEMG quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI

observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

XII

dar ciência ao dirigente máximo da UEMG e à CGE, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;

XIII

comunicar ao dirigente máximo da UEMG sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa, no âmbito da Autarquia;

XIV

comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo da UEMG.

XV

recomendar ao dirigente máximo da UEMG a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

XVI

elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da UEMG, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCE-MG. Seção IV Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 25

A Assessoria de Comunicação Social – ASCOM – tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Universidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV –, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Universidade no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Universidade;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Universidade, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;

VI

manter atualizados o conteúdo dos sítios eletrônicos e da intranet sob a responsabilidade da Universidade, no âmbito de atividades de comunicação social; e

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção V Da Assessoria de Relações Regionais

Art. 26

A Assessoria de Relações Regionais tem por finalidade promover a integração das unidades públicas e associadas à Universidade, reafirmando sua missão multicampi, competindo-lhe:

I

articular-se com as fundações associadas, garantindo-lhes interlocução com a Reitoria, com as Pró-Reitorias e com as unidades colegiadas de deliberação superior;

II

assistir as fundações associadas na implementação de programas de cooperação e prestar-lhes apoio técnico;

III

encaminhar à Pró-Reitoria competente e manifestar-se previamente em demandas que envolvam matéria de interesse das fundações associadas e das unidades da UEMG localizadas no interior do Estado; e

IV

subsidiar a direção superior e as unidades de coordenação e execução na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das atividades da UEMG, nos termos do § 3º do art. 199 da Constituição do Estado. Seção VI Da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional

Art. 27

A Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional é a unidade encarregada das relações com outras instituições, universitárias ou não, competindo-lhe:

I

estabelecer contatos com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, para levantamento de possibilidades de intercâmbio e colaboração com a UEMG;

II

avaliar as condições requeridas pelas instituições convenentes;

III

prestar o suporte necessário à celebração de intercâmbios, contratos e convênios;

IV

propor regras básicas de intercâmbio e de colaboração a serem firmados;

V

prover as Unidades Universitárias das informações referentes à possibilidade de intercâmbio e colaboração; e

VI

relatar, ao término do intercâmbio, do contrato ou do convênio, os resultados alcançados.

Capítulo VIII

DAS UNIDADES DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 28

São competências comuns às Pró-Reitorias:

I

participar da definição da política universitária em sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

II

planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar o desempenho das Unidades que lhes são subordinadas;

III

propor a adoção de novos métodos e processos operativos;

IV

zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos; e

V

deliberar sobre matérias específicas de sua área de atuação.

Art. 29

Cada Pró-Reitoria terá uma Assessoria com as seguintes competências:

I

coordenar as atividades da Pró-Reitoria nas áreas determinadas pelo Pró-Reitor;

II

realizar contatos junto às Unidades Acadêmicas, órgãos de fomento e outras entidades e instituições governamentais;

III

manter atualizados os bancos de dados relativos à Pró-Reitoria;

IV

zelar pelo cumprimento das rotinas e fluxos de documentos dos setores da Pró-Reitoria junto aos órgãos de fomento e outras instâncias envolvidas com o objeto e funcionamento da Pró-Reitoria;

V

acompanhar as modificações de legislação relativas à sua área de competência e propor as alterações necessárias nas rotinas da Pró-Reitoria e nas políticas institucionais para sua implementação;

VI

auxiliar o Pró-Reitor nas atividades de gestão de pessoal e de recursos da Pró-Reitoria. Seção I Da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 30

A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da Universidade e instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – e a SECTES, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e a modernização do arranjo institucional.

§ 1º

Cabe à Pró-reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º

A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SECTES. Subseção I Da Gerência de Planejamento e Orçamento

Art. 31

A Gerência de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Universidade, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental; II–coordenar a elaboração da proposta orçamentária; III–elaborar a programação orçamentária da despesa; IV–acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Universidade participar como órgão gestor; e VII–acompanhar e avaliar o desempenho global da Universidade, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Subseção II Da Gerência de Planejamento Físico e Obras

Art. 32

A Gerência de Planejamento Físico e Obras tem por finalidade planejar o aproveitamento do espaço, competindo-lhe coordenar e acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras destinadas a acrescer, modificar, manter ou reparar a estrutura física da UEMG. Subseção III Da Gerência de Gestão de Recursos Humanos

Art. 33

A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional da Universidade, competindo-lhe:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da Universidade, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

executar as atividades referentes a atos relacionados à administração de pessoal; e

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal. Subseção IV Da Gerência de Transportes e Serviços Gerais

Art. 34

A Gerência de Transportes e Serviços Gerais tem por finalidade coordenar, executar, controlar e orientar as atividades de telecomunicações, serviços de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial no âmbito da UEMG. Subseção V Da Gerência de Compras

Art. 35

A Gerência de Compras tem por finalidade coordenar, executar, controlar e orientar as atividades de aquisição, administração e guarda de material. Subseção VI Da Gerência de Contabilidade e Finanças

Art. 36

A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito da Universidade, competindo-lhe:

I

controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 89 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Universidade seja parte; e

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção VII Da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 37

A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Universidade, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

II

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;

III

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos,

V

gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC;

VI

emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

VII

garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

VIII

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

IX

executar a manutenção dos hardwares e dos softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Universidade;

X

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XI

fornecer suporte técnico ao usuário; e

XII

instaurar a Governança de Tecnologia da Informação – TI – na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais. Seção II Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Art. 38

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação tem por finalidade a formulação e o desenvolvimento de políticas relacionadas à pesquisa e à pós-graduação, competindo-lhe:

I

coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da produção científica, cultural e artística e da pós-graduação no âmbito das unidades universitárias;

II

viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e de pós-graduação;

III

coordenar os programas de apoio à pesquisa e à pós-graduação, com a finalidade de viabilizar a implementação de bolsas de iniciação científica e de pós-graduação;

IV

organizar e coordenar seminários de pesquisa e de iniciação científica no âmbito da UEMG;

V

garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica no ensino em pós-graduação;

VI

estimular a qualificação docente;

VII

fomentar a produção e a publicação científica, tecnológica, cultural e artística, bem como a apresentação de artigos em eventos científicos;

VIII

implementar a modalidade de educação a distância em pós-graduação;

IX

estimular e assessorar os processos de avaliação contínua dos cursos de pós-graduação;

X

implantar e gerir banco de pesquisas desenvolvidas pela UEMG;

XI

emitir parecer a respeito do reconhecimento de títulos e da revalidação de diplomas de pós-graduados obtidos em outras instituições;

XII

promover a integração da pós-graduação no âmbito da UEMG e desta com outras instituições congêneres; e

XIII

incentivar a qualificação docente, em intercâmbio permanente com a pós-graduação, com vistas ao maior desenvolvimento da pesquisa nos vários campi da UEMG. Subseção I Da Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa

Art. 39

A Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa tem por finalidade coordenar os programas de bolsas, com ênfase nas Bolsas de Iniciação Científica, e incentivar a participação de professores e alunos nesses programas, competindo-lhe:

I

fomentar a pesquisa através da implantação de Programas de Bolsas de Iniciação Científica e de convênios com agências externas que permitam seu financiamento;

II

coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e os Programas de Quotas de Bolsas das agências de fomento; e

III

coordenar as ações de intercâmbio científico entre a UEMG e outras universidades. Subseção II Da Coordenadoria de Pós-Graduação

Art. 40

A Coordenadoria de Pós-Graduação tem por finalidade assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de pós-graduação, de modo a promover a melhoria de sua qualidade e a sua expansão.

Art. 41

Integram a Coordenadoria de Pós-Graduação:

I

a Divisão de Pós-Graduação stricto sensu ; e

II

a Divisão de Pós-Graduação lato sensu .

Parágrafo único

Compete às divisões de que tratam os incisos I e II:

I

promover a implantação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, em consonância com a legislação e com as diretrizes básicas vigentes;

II

orientar e assessorar a elaboração de projetos de cursos de pós-graduação;

III

analisar e emitir parecer sobre projetos de cursos de pós-graduação oriundos das diferentes unidades universitárias para posterior encaminhamento aos Conselhos Superiores;

IV

analisar e emitir parecer sobre as solicitações de bolsas de capacitação docente a serem enviadas às agências de fomento;

V

estabelecer sistema de acompanhamento das atividades de implantação e desenvolvimento da pós-graduação em todas as suas modalidades; e

VI

assegurar a avaliação contínua dos cursos de pós-graduação. Subseção III Da Coordenadoria de Pesquisa

Art. 42

A Coordenadoria de Pesquisa tem por finalidade coordenar ações que visem incentivar e orientar a execução de projetos de pesquisa, bem como divulgar a produção acadêmica, competindo-lhe:

I

fomentar a pesquisa, através da coordenação e execução de programas de auxílio à pesquisa;

II

incentivar a criação de núcleos de pesquisa nos diversos campi da UEMG;

III

promover o intercâmbio entre pesquisadores da UEMG, em especial aqueles que pesquisam na mesma área de conhecimento;

IV

coordenar a avaliação do desenvolvimento da pesquisa;

V

coordenar os Seminários de Iniciação Científica e de Divulgação da Produção Científica;

VI

fomentar a pesquisa nas unidades acadêmicas e o intercâmbio entre elas, através de seminários internos e seminários temáticos; e

VII

gerenciar o Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil/CNPq. Seção III Da Pró-Reitoria Ensino

Art. 43

A Pró-Reitoria de Ensino tem por finalidade a formulação e implementação de políticas de ensino de graduação, competindo-lhe:

I

coordenar os projetos da sua área, os programas de atividades que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino oferecido pelas Unidades Universitárias e os destinados à capacitação de seu corpo docente;

II

propor diretrizes básicas e globais de política de ensino de graduação, com o objetivo de atender às demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, humanístico, cultural e artístico nas diversas áreas de influência da UEMG, visando à sua inserção na sociedade;

III

garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica do ensino de graduação;

IV

viabilizar a organização acadêmica nas unidades de ensino de modo a propiciar-lhes apoio técnico, didático e pedagógico;

V

orientar a análise de projetos acadêmicos de graduação, especialmente os projetos pedagógicos de cursos, quanto às suas finalidades, objetivos e sua adequação ao contexto social;

VI

desenvolver processo seletivo de acesso ao ensino superior em consonância com as necessidades sociais e a legislação vigente;

VII

estimular a capacitação de especialistas, mestres e doutores;

VIII

implantar e gerir banco de dados referente a monografias de graduação;

IX

implementar a educação a distância de modo a oferecer a difusão do conhecimento nos níveis de graduação;

X

estimular o uso das bibliotecas das Unidades Universitárias e propiciar-lhes condições de funcionamento, atualização e ampliação dos acervos;

XI

estimular e assessorar o processo de avaliação continuada da UEMG em seus diversos níveis; e

XII

promover a articulação dos cursos de licenciatura com os cursos de educação básica, a fim de aprimorar o desempenho dos profissionais da área. Subseção I Da Coordenadoria de Bibliotecas

Art. 44

A Coordenadoria de Bibliotecas tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades da rede de bibliotecas da UEMG, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a rede instalada de bibliotecas;

II

coordenar a implantação e o desenvolvimento das atividades da rede;

III

apoiar os programas desenvolvidos na UEMG e proporcionar colaboração técnica por intermédio da rede de bibliotecas;

IV

propor políticas compatíveis com o planejamento da UEMG, segundo as necessidades de informação bibliográfica;

V

programar as ações entre os integrantes da rede e estabelecer suas prioridades;

VI

desenvolver procedimentos para a indicação, seleção e aquisição de obras de interesse das Unidades Acadêmicas; e

VII

receber o material bibliográfico adquirido, doado ou permutado e providenciar sua incorporação ao patrimônio da UEMG. Subseção II Da Coordenadoria de Graduação

Art. 45

A Coordenadoria de Graduação tem por finalidade assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino de graduação, de modo a promover a melhoria da sua qualidade e a sua expansão, competindo-lhe:

I

assessorar a elaboração de projetos pedagógicos de curso, coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos cursos de graduação;

II

coordenar a gestão acadêmica dos cursos de graduação de modo a assegurar sua integração nos diferentes campi regionais;

III

prestar assessoria científica e pedagógica às unidades acadêmicas;

IV

identificar, planejar e coordenar as demandas para novos cursos de graduação das unidades universitárias e elaborar planos de viabilidade para posterior implantação dos cursos;

V

promover a implantação de núcleos de avaliação permanente dos cursos de graduação no âmbito das unidades acadêmicas;

VI

assessorar e acompanhar a implementação de cursos de graduação fora da sede;

VII

organizar encontros que promovam a compreensão da política do ensino superior de graduação, o intercâmbio de informações e a análise de situações e debates sobre as questões pertinentes; e

VIII

organizar e manter atualizada documentação relativa à legislação do ensino, bem como assessorar a Pró-Reitoria de Ensino e as Unidades Universitárias no que se refere ao seu cumprimento.

Art. 46

À Divisão de Legislação do Ensino compete:

I

assegurar o cumprimento da legislação vigente no âmbito do ensino de graduação;

II

organizar e manter atualizada a coletânea de legislação básica de ensino superior, bem como acompanhar a evolução da jurisprudência na área de educação;

III

acompanhar a tramitação de projetos e processos da UEMG no âmbito de órgãos técnicos ligados à educação, especialmente no Conselho Estadual de Educação – CEE;

IV

organizar e manter atualizada a documentação relativa aos cursos oferecidos, de acordo com os dispositivos legais atinentes ao ensino;

V

promover a articulação com órgãos ou instituições externas ao sistema de ensino e unidades universitárias da UEMG nas questões relativas às normas técnicas e à legislação de ensino vigente;

VI

orientar as unidades universitárias no sentido do reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos pelo CEE; e

VII

estudar a legislação de ensino superior vigente.

Art. 47

À Divisão de Análise de Projetos compete:

I

analisar a viabilidade de implantação de projetos propostos à UEMG;

II

avaliar, tecnicamente, a participação da UEMG nos programas decorrentes das políticas públicas de educação;

III

coordenar e assessorar a implementação de projetos em consonância com as finalidades da UEMG;

IV

orientar a elaboração de projetos pedagógicos das unidades universitárias da UEMG; e

V

analisar projetos advindos de instituições conveniadas à UEMG.

Art. 48

À Divisão de Registro de Diplomas compete:

I

coordenar o processo de análise dos históricos escolares e verificar sua compatibilização com a estrutura curricular dos cursos de graduação oferecidos;

II

orientar a conferência de documentos concernentes aos cursos concluídos para posterior assinatura do Reitor nos diplomas e certificados;

III

acompanhar todo o processo de registro dos diplomas e certificados e encaminhá-los posteriormente às Unidades de origem;

IV

prestar assistência às unidades universitárias quanto ao preenchimento de certificados, diplomas, históricos escolares e demais documentos relativos à vida escolar do alunado; e

V

propiciar encontros para discussão e orientação dos profissionais da área quanto a procedimentos operacionais cotidianos das unidades universitárias no que se refere a registro de diplomas. Subseção III Da Coordenadoria de Processo Seletivo

Art. 49

A Coordenadoria de Processo Seletivo tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar o processo seletivo das unidades universitárias dos campi da UEMG, competindo-lhe:

I

assegurar o desenvolvimento do processo para acesso de candidatos aos cursos de graduação da UEMG em interlocução com as unidades universitárias;

II

coordenar a Comissão Permanente do Processo Seletivo – COPEPS;

III

coordenar e assessorar a elaboração do edital do Processo Seletivo Conjunto e do Manual do Candidato;

IV

organizar o sistema de comunicação do processo seletivo;

V

acompanhar o processamento dos dados referentes ao processo seletivo de modo a resguardar o cumprimento das normas estabelecidas no edital; e

VI

elaborar relatório de todas as fases do processo seletivo. Subseção IV Da Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio

Art. 50

A Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio tem por finalidade coordenar, planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela UEMG no campo da educação básica, competindo-lhe:

I

assessorar a elaboração de projetos pedagógicos de curso, coordenando o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos cursos da educação básica desenvolvidos pela UEMG;

II

identificar, planejar e coordenar as demandas para novos cursos de educação básica; e

III

acompanhar e assessorar a implementação do ensino fundamental e médio fora da sede. Subseção V Da Coordenadoria do Sistema Acadêmico

Art. 51

A Coordenadoria do Sistema Acadêmico tem por finalidade planejar, coordenar e gerir o sistema acadêmico da UEMG , competindo-lhe:

I

coordenar o controle do aproveitamento, da frequência, da evasão e da reprovação do corpo discente;

II

orientar as secretarias acadêmicas quanto ao funcionamento do sistema acadêmico; e

III

organizar o controle da matrícula, transferência, dependências, aproveitamento de estudos, frequência, evasão, reprovação e histórico escolar relativos à vida acadêmica do discente. Subseção VI Da Coordenadoria do Ensino a Distância

Art. 52

A Coordenadoria de Ensino a Distância tem por finalidade assegurar o pleno desenvolvimento das atividades referentes à modalidade de ensino não presencial, com estudantes e professores, desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diversos, competindo-lhe:

I

atuar na difusão e expansão de projetos de graduação e extensão a distância na UEMG;

II

subsidiar, acompanhar e apoiar docentes e pesquisadores no desenvolvimento e execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão na modalidade a distância;

III

monitorar, acompanhar e avaliar as experiências de educação a distância em andamento, com vistas ao intercâmbio e ao aprimoramento das mesmas e à formulação de novas propostas;

IV

estabelecer intercâmbio com docentes, pesquisadores e especialistas de diferentes instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, que tenham como objeto de estudo e trabalho a educação a distância;

V

incentivar a criação e implementação de Núcleos Regionais de Educação a Distância. Subseção VII Do Centro de Psicologia Aplicada

Art. 53

O Centro de Psicologia Aplicada – CENPA – tem por finalidade prestar atendimento psicossocial e psicopedagógico à comunidade universitária da UEMG, com vistas ao acompanhamento psicológico, à promoção do crescimento e equilíbrio biopsicossocial e orientação/reorientação profissional, competindo-lhe:

I

desenvolver programas de orientação e reorientação profissionais, visando ao melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano;

II

planejar, coordenar e implementar programas de desenvolvimento da potencialidade humana, atendendo às necessidades específicas da comunidade acadêmica;

III

planejar, na esfera institucional, o desenvolvimento de procedimentos para identificação, análise e tratamento de causas que dificultem o processo de aprendizagem;

IV

planejar e coordenar a execução de programas de interação com a comunidade em espaços escolares e não escolares;

V

desenvolver projetos de acompanhamento de orientados após a escolha profissional, a fim de coletar dados relativos à sua adaptação ao curso escolhido, visando ao aprimoramento do programa de orientação ou reorientação profissional;

VI

elaborar e divulgar o "Catálogo de Informações Profissionais", com ênfase nas peculiaridades regionais de cada campus ;

VII

desenvolver estudos para identificação de características dos discentes da UEMG;

VIII

desenvolver estudos e pesquisas em área de atuação;

IX

planejar, manter e disponibilizar banco de dados para fins de estudo e pesquisa;

X

apoiar a gerência de Gestão de Recursos Humanos em programas voltados para o desenvolvimento pessoal e profissional;

XI

auxiliar no processo de integração e adaptação do discente ao ambiente universitário; e

XII

planejar, implantar e coordenar o Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE – para atender aos discentes da UEMG em suas necessidades psíquicas e relacionais. Seção IV Da Pró-Reitoria de Extensão

Art. 54

A Pró-Reitoria de Extensão tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas de extensão universitária, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes básicas e globais de política de desenvolvimento de extensão nas unidades universitárias, de modo a possibilitar o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural na UEMG e sua inserção na sociedade;

II

elaborar normas sobre as atividades de extensão para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III

coordenar os programas de fomento, intercâmbio, apoio e acompanhamento da produção extensionista;

IV

promover o intercâmbio nas áreas de ciência, tecnologia, cultura e artes entre as unidades universitárias, bem como da UEMG com entidades públicas e privadas;

V

promover ações que visem à divulgação da produção técnica, científica, artística, cultural e esportiva desenvolvida pela UEMG;

VI

organizar e coordenar seminários de extensão no âmbito da UEMG;

VII

criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade e identificar demandas para novas ações;

VIII

estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de atividades de extensão;

IX

incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de atividades culturais como instrumentos de formação educacional e fortalecimento da cidadania;

X

promover e coordenar cursos, concursos e eventos que contribuam para o desenvolvimento social e cultural da comunidade; e

XI

participar da produção de programas científicos, culturais, artísticos e humanísticos a serem veiculados pela TV Universitária. Subseção I Da Coordenadoria de Extensão

Art. 55

A Coordenadoria de Extensão tem por finalidade coordenar e acompanhar a política de extensão da UEMG e contribuir com a avaliação dessa política, competindo-lhe:

I

acompanhar a política de extensão da UEMG implementada no Campus Belo Horizonte e nas demais Unidades Acadêmicas;

II

acompanhar os registros das atividades de extensão da UEMG;

III

acompanhar os programas de extensão da UEMG;

IV

promover e viabilizar a transferência dos conhecimentos gerados pela UEMG por meio de publicação de artigos científicos, informes técnicos, revistas e boletins de extensão de interesse da sociedade em geral;

V

contatar escolas, secretarias de educação, empresas, órgãos e entidades públicos e privados, organizações não governamentais e outros, visando à identificação de possíveis parcerias para garantir, em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino, as atividades de estágio aos estudantes da UEMG; e

VI

estimular a elaboração de projetos de extensão de cunho socioeducativo e cultural, direcionados para a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social das regiões nas quais se situam as unidades universitárias e campi da UEMG. Subseção II Da Coordenadoria de Bolsas de Extensão e Registro

Art. 56

A Coordenadoria de Bolsas de Extensão e Registro tem por finalidade coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Extensão, competindo-lhe:

I

captar recursos junto a entidades de fomento para o fortalecimento do Programa de Bolsas de Extensão;

II

manter sistema de registro de dados como suporte ao Programa de Bolsas de Extensão; e

III

orientar e acompanhar a elaboração de relatórios pedagógicos e financeiros referentes às bolsas concedidas. Subseção III Da Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão

Art. 57

A Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão tem por finalidade coordenar as ações de extensão que possibilitem atendimento às demandas da comunidade, competindo-lhe:

I

implementar a educação a distância de modo a oferecer a difusão do conhecimento no nível da extensão;

II

implantar e gerir banco de dados referente à produção extensionista da UEMG;

III

implementar ações que visem à elaboração e execução de programas e projetos para o atendimento das demandas da comunidade;

IV

criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade, identificar demandas e divulgar trabalhos acadêmicos resultantes da pesquisa e do ensino;

V

incentivar e implementar a capacitação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas e sociais voltadas para o desenvolvimento regional;

VI

estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados e organizações, com vistas ao desenvolvimento de atividades de extensão nas diferentes regiões mineiras abrangidas pela UEMG;

VII

acompanhar, avaliar e divulgar as atividades extensionistas;

VIII

manter sistema de registro de dados necessário ao suporte, acompanhamento e divulgação dos programas e projetos de extensão;

IX

executar, de forma integrada com o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação – CENDRHE – ações voltadas para a comunidade; e

X

planejar e implementar seminários de extensão;

XI

incentivar e apoiar os Centros de Extensão nos diversos campi da UEMG. Subseção IV Da Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte

Art. 58

A Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte tem por finalidade coordenar as ações na área de cultura, arte e esporte que visem à interação com o ensino e à pesquisa, além da criação de oportunidades para a difusão da produção cultural e artística, competindo-lhe:

I

promover, de forma articulada com as unidades universitárias, manifestações e projetos culturais;

II

estimular o desenvolvimento de projetos que visem ao resgate e à consolidação das raízes culturais regionais;

III

promover o intercâmbio esportivo e cultural e a integração da comunidade universitária;

IV

captar, junto a órgãos e entidades públicos e privados e às agências de fomento, recursos destinados às atividades de cultura, arte e esporte;

V

apoiar os eventos culturais, artísticos e esportivos de iniciativa dos corpos docente e discente da UEMG;

VI

utilizar a prática esportiva e as atividades culturais como instrumentos de formação educacional e de fortalecimento da cidadania;

VII

subsidiar, acompanhar e apoiar a realização, nos campi regionais da UEMG, de atividades nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, de modo a incentivar a qualificação crescente de professores, alunos e comunidades na questão do negro brasileiro e de brasileiros herdeiros de outras culturas;

VIII

estabelecer intercâmbio entre estudiosos, pesquisadores e docentes da UEMG e de outras instituições interessados nas questões relacionadas à etnia negra e a outras culturas estrangeiras existentes no Brasil;

IX

promover intercâmbio técnico, científico e cultural com pesquisadores nacionais e estrangeiros e entidades afins de outros países sobre as temáticas de culturas estrangeiras no Brasil; e

X

criar banco de dados e de documentação sobre o negro e sobre outras culturas estrangeiras que influenciaram a sociedade brasileira, como fonte de estudos e de referência. Subseção V Do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação

Art. 59

O Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação – CENDRHE – tem por finalidade coordenar, exercer e acompanhar ações de desenvolvimento técnico, científico e cultural direcionadas aos corpos docente e técnico-administrativo da UEMG e à comunidade em geral, competindo-lhe:

I

planejar, coordenar e executar, juntamente com a Gerência de Gestão de Recursos Humanos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de recursos humanos da UEMG;

II

assessorar na produção e divulgação de materiais educacionais para atividades ligadas ao desenvolvimento de recursos humanos da UEMG;

III

prestar suporte à realização de eventos científicos, culturais, artísticos, sociais e desportivos que visem à integração da UEMG; e

IV

coordenar e desenvolver cursos, atividades extensionistas e ações afirmativas para a comunidade em geral.

Capítulo IX

DAS UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA – CAMPI REGIONAIS

Art. 60

A UEMG poderá organizar-se em Campi Regionais, na forma de seu Estatuto.

Art. 61

A organização das unidades acadêmicas em Campi Regionais será definida pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único

A estrutura dos campi regionais deverá, por deliberação do Conselho Universitário, ser adequada às condições de cada campus, considerados, entre outros fatores:

a

o número de cursos;

b

o número de unidades acadêmicas; e

c

o grau de dispersão das unidades na malha urbana. Seção I Da Diretoria Geral

Art. 62

A Diretoria Geral será exercida por um Diretor-Geral eleito na forma estabelecida no Regimento Geral e assessorado pelos Diretores das unidades acadêmicas que compõem o Campus .

Art. 63

Compete à Diretoria Geral:

I

supervisionar e zelar pela estrutura física do campus

II

elaborar os planos de desenvolvimento e expansão do campus e encaminhá-los para apreciação e aprovação;

III

propor a composição do quadro de pessoal do campus ;

IV

elaborar o regimento do campus, encaminhando-o para aprovação;

V

zelar pelo cumprimento das diretrizes e dos planos de ação da UEMG;

VI

deliberar, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral, sobre matéria administrativa e disciplinar.

Capítulo X

DAS UNIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNIDADES ACADÊMICAS

Art. 64

As Unidades Acadêmicas são os órgãos de ensino, pesquisa e extensão na UEMG. Seção I Do Conselho Departamental

Art. 65

Compete ao Conselho Departamental:

I

organizar listas tríplices de docentes para escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

II

propor ou manifestar-se sobre criação, desmembramento, fusão ou extinção de departamento no âmbito da Unidade;

III

propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nomes para a composição dos colegiados de curso sediados na Unidade;

IV

aprovar o planejamento anual das atividades dos departamentos e compatibilizar os respectivos planos de trabalho;

V

supervisionar as atividades dos departamentos e compatibilizar os respectivos planos de trabalho;

VI

elaborar a proposta orçamentária da Unidade e acompanhar a sua execução;

VII

elaborar e aprovar normas que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade;

VIII

compor comissões examinadoras de concursos para provimento da Carreira de Professor de Educação Superior, ouvido o departamento correspondente, e homologar os respectivos pareceres;

IX

autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a inscrição em concurso docente de pessoas de notório saber, ouvido o respectivo departamento;

X

deliberar sobre pedido de remoção, transferência ou movimentação de docentes;

XI

deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

XII

praticar atos de sua competência relativos ao regime disciplinar;

XIII

julgar recursos que lhe forem interpostos;

XIV

aprovar os programas das disciplinas dos cursos de graduação e de pós-graduação;

XV

superintender a execução dos programas de ensino, de pesquisa e de extensão a serem realizados pelos departamentos; e

XVI

coordenar a elaboração das propostas de composição e alteração das dimensões do corpo docente dos departamentos acadêmicos. Seção II Da Diretoria de Unidade Acadêmica

Art. 66

A Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Diretor nomeado segundo normas estabelecidas no Regimento Geral, competindo-lhe:

I

atuar como principal autoridade administrativa da unidade universitária;

II

supervisionar as atividades didático-científicas; e

III

exercer outras funções, desde que aprovadas em normas internas estabelecidas pelo Conselho Departamental.

Parágrafo único

Nas Unidades Acadêmicas que não integram a um campus regional, a Diretoria de Unidade exercerá também as competências pertinentes ao Diretor-Geral Campus . Seção III Da Vice-Diretoria de Unidade Acadêmica

Art. 67

A Vice-Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Vice-Diretor nomeado segundo normas estabelecidas no Regimento Geral, competindo-lhe:

I

substituir automaticamente o Diretor em suas ausências e impedimentos;

II

colaborar com o Diretor na supervisão das atividades acadêmicas da Unidade;

III

supervisionar o Diretório Acadêmico no âmbito da Unidade; e

IV

desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor. Seção IV Da Coordenadoria de Colegiado de Curso

Art. 68

A coordenação didática de cada curso é exercida pelo Colegiado de Curso.

Parágrafo único

Nas áreas em que houver cursos de pós-graduação de diferentes níveis, estes serão coordenados por um só colegiado ou, alternativamente, no caso de cursos de especialização, por comissões.

Art. 69

Cada Colegiado de Curso terá um Coordenador, eleito conforme normas estabelecidas no Regimento Geral.

Art. 70

Compete ao Coordenador de cada Colegiado de Curso:

I

presidir o Colegiado de Curso; e

II

fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso.

Art. 71

Compete ao Colegiado de Curso:

I

orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;

II

elaborar o projeto pedagógico para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III

fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos departamentos acadêmicos;

IV

elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos;

V

avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos;

VI

recomendar aos departamentos acadêmicos a design ação ou substituição de docentes;

VII

decidir as questões referentes à matrícula, reopção, dispensa de disciplina, transferência, obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre matéria didática; e

VIII

representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar. Seção V Dos Departamentos Acadêmicos

Art. 72

Os Departamentos Acadêmicos são as menores frações da organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal docente da UEMG, compreendendo disciplinas afins e congregando docentes com objetivos comuns de pesquisa, ensino e extensão.

Art. 73

Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe, eleitos conforme normas estabelecidas no Regimento Geral.

Art. 74

Compete aos Departamentos Acadêmicos:

I

supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

II

atribuir encargos aos docentes vinculados ao Departamento;

III

estabelecer os programas e propor aos Colegiados de Curso os créditos das disciplinas oferecidas no Departamento;

IV

propor aos Colegiados de Curso os pré-requisitos das disciplinas;

V

manifestar-se sobre a criação, a extinção e a redistribuição de disciplinas de cursos de graduação e de pós-graduação;

VI

coordenar os planos de ensino das disciplinas do Departamento;

VII

propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como a modificação do seu regime de trabalho;

VIII

opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnico-administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

IX

elaborar a proposta orçamentária do Departamento;

X

design ar os representantes do Departamento nos Colegiados de Curso;

XI

compor comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargos de professor de educação superior;

XII

propor ao Conselho Departamental nomes para a composição de comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento do cargo de professor PES VII;

XIII

manifestar-se previamente sobre acordos e convênios, assim como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados pelo Departamento ou por seus docentes;

XIV

proceder, anualmente, à avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Departamento e registrá-las em relatório destinado ao Conselho Departamental.

Art. 75

Cada Departamento compreende a Câmara Departamental e a Assembleia Departamental.

Parágrafo único

Nos Departamentos formados por menos de quinze docentes, a Câmara Departamental e a Assembleia Departamental constituirão um só órgão.

Art. 76

Compete à chefia de departamento:

I

presidir a Câmara Departamental;

II

representar o Departamento no Conselho Departamental; e

III

fazer cumprir as deliberações da Câmara Departamental.

Art. 77

Compete à subchefia de departamento substituir o Chefe em suas ausências e impedimentos. Seção VI Das Coordenadorias de Centro

Art. 78

A Coordenadoria de Centro tem por finalidade coordenar e exercer as ações de desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural direcionadas ao atendimento de necessidades específicas.

Parágrafo único

A composição do Centro obedecerá às normas estabelecidas em regulamento específico.

Art. 79

Compete às Coordenadorias de Centro:

I

assessorar a elaboração e supervisionar a execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão aprovados pelos Departamentos Acadêmicos;

II

realizar acompanhamento e apresentar relatórios periódicos de avaliação de suas atividades;

III

promover o desenvolvimento de projetos integrados no âmbito da Unidade, do Campus e intercampi, com envolvimento, sempre que possível, de organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV

promover a divulgação da produção técnico-científica e cultural e a extensão dos resultados à comunidade;

V

manter arquivados documentos e registros relativos às suas atividades; e

VI

apresentar à Diretoria Geral do Campus a proposta orçamentária e programação financeira de suas atividades para apreciação e aprovação. Seção VII Da Biblioteca

Art. 80

A Biblioteca tem por finalidade organizar e elaborar os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Coordenadoria de Bibliotecas, competindo-lhe:

I

a catalogação, guarda e manutenção de seu acervo;

II

atender às demandas da comunidade acadêmica;

III

implementar as políticas estabelecidas pela Coordenadoria de Bibliotecas;

IV

desenvolver procedimentos para a indicação, seleção e aquisição de obras de interesse das Unidades Acadêmicas; e

V

receber o material bibliográfico adquirido, doado ou permutado e providenciar sua incorporação ao patrimônio da UEMG; Seção VIII Das Secretarias

Art. 81

As Secretarias têm por finalidade executar as atividades de apoio administrativo à Diretoria de Unidade, aos Colegiados de Curso e aos Departamentos Acadêmicos, bem como as atividades de registro acadêmico da vida escolar dos alunos, competindo-lhe:

I

participar das reuniões da Câmara Departamental e dos Colegiados de Curso, preparar as convocações e elaborar, ao final, a ata das reuniões;

II

manter registros e documentação relacionados com as atividades do ensino, pesquisa e extensão e elaborar os relatórios periódicos solicitados;

III

manter registros e documentação relacionados com as atribuições dos Colegiados de Curso e elaborar os relatórios periódicos solicitados; e

IV

controlar o exercício das atividades docentes para conhecimento dos chefes de Departamentos Acadêmicos e Coordenadores de Curso. Seção IX Dos Serviços de Apoio

Art. 82

Os Serviços de Apoio têm por finalidade a execução de atividades de suporte necessárias ao eficiente cumprimento das atribuições das unidades acadêmicas, mediante uniformidade de procedimentos e observância das normas pertinentes, competindo-lhes:

I

realizar ações relacionadas com a emissão e recepção de documentos e registros de frequência dos servidores;

II

controlar o recebimento, armazenamento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo;

III

assegurar, no âmbito da unidade universitária, a realização das atividades de apoio administrativo que envolvam arquivo geral de documentos, segurança e vigilância, reprografia, manutenção das instalações físicas e equipamentos, portaria, recepção, transportes, comunicação, telecomunicações e copa;

IV

administrar, acompanhar e controlar a realização dos serviços de terceiros contratados para execução de atividades de apoio administrativo; e

V

elaborar relatórios de execução e demonstrativos de custos, com vistas à prestação de contas, racionalização e redução dos custos.

Capítulo XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 83

Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da Administração Superior da UEMG a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 84

Ficam revogados:

I

o item X.17.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

II

o Decreto nº 43.579, de 11 de setembro de 2003; e

III

o art. 26 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 85

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Nárcio Rodrigues da Silveira

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011