Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Gerência de Transportes e Serviços Gerais tem por finalidade coordenar, executar, controlar e orientar as atividades de telecomunicações, serviços de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial no âmbito da UEMG. Subseção V Da Gerência de Compras