Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A Assessoria de Relações Regionais tem por finalidade promover a integração das unidades públicas e associadas à Universidade, reafirmando sua missão multicampi, competindo-lhe:

I

articular-se com as fundações associadas, garantindo-lhes interlocução com a Reitoria, com as Pró-Reitorias e com as unidades colegiadas de deliberação superior;

II

assistir as fundações associadas na implementação de programas de cooperação e prestar-lhes apoio técnico;

III

encaminhar à Pró-Reitoria competente e manifestar-se previamente em demandas que envolvam matéria de interesse das fundações associadas e das unidades da UEMG localizadas no interior do Estado; e

IV

subsidiar a direção superior e as unidades de coordenação e execução na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das atividades da UEMG, nos termos do § 3º do art. 199 da Constituição do Estado. Seção VI Da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.