Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Gerência de Compras tem por finalidade coordenar, executar, controlar e orientar as atividades de aquisição, administração e guarda de material. Subseção VI Da Gerência de Contabilidade e Finanças