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Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 59

O Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação – CENDRHE – tem por finalidade coordenar, exercer e acompanhar ações de desenvolvimento técnico, científico e cultural direcionadas aos corpos docente e técnico-administrativo da UEMG e à comunidade em geral, competindo-lhe:

I

planejar, coordenar e executar, juntamente com a Gerência de Gestão de Recursos Humanos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de recursos humanos da UEMG;

II

assessorar na produção e divulgação de materiais educacionais para atividades ligadas ao desenvolvimento de recursos humanos da UEMG;

III

prestar suporte à realização de eventos científicos, culturais, artísticos, sociais e desportivos que visem à integração da UEMG; e

IV

coordenar e desenvolver cursos, atividades extensionistas e ações afirmativas para a comunidade em geral.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.