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Artigo 53, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 53

O Centro de Psicologia Aplicada – CENPA – tem por finalidade prestar atendimento psicossocial e psicopedagógico à comunidade universitária da UEMG, com vistas ao acompanhamento psicológico, à promoção do crescimento e equilíbrio biopsicossocial e orientação/reorientação profissional, competindo-lhe:

I

desenvolver programas de orientação e reorientação profissionais, visando ao melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano;

II

planejar, coordenar e implementar programas de desenvolvimento da potencialidade humana, atendendo às necessidades específicas da comunidade acadêmica;

III

planejar, na esfera institucional, o desenvolvimento de procedimentos para identificação, análise e tratamento de causas que dificultem o processo de aprendizagem;

IV

planejar e coordenar a execução de programas de interação com a comunidade em espaços escolares e não escolares;

V

desenvolver projetos de acompanhamento de orientados após a escolha profissional, a fim de coletar dados relativos à sua adaptação ao curso escolhido, visando ao aprimoramento do programa de orientação ou reorientação profissional;

VI

elaborar e divulgar o "Catálogo de Informações Profissionais", com ênfase nas peculiaridades regionais de cada campus ;

VII

desenvolver estudos para identificação de características dos discentes da UEMG;

VIII

desenvolver estudos e pesquisas em área de atuação;

IX

planejar, manter e disponibilizar banco de dados para fins de estudo e pesquisa;

X

apoiar a gerência de Gestão de Recursos Humanos em programas voltados para o desenvolvimento pessoal e profissional;

XI

auxiliar no processo de integração e adaptação do discente ao ambiente universitário; e

XII

planejar, implantar e coordenar o Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE – para atender aos discentes da UEMG em suas necessidades psíquicas e relacionais. Seção IV Da Pró-Reitoria de Extensão

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.