Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Centro de Psicologia Aplicada – CENPA – tem por finalidade prestar atendimento psicossocial e psicopedagógico à comunidade universitária da UEMG, com vistas ao acompanhamento psicológico, à promoção do crescimento e equilíbrio biopsicossocial e orientação/reorientação profissional, competindo-lhe:
I
desenvolver programas de orientação e reorientação profissionais, visando ao melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano;
II
planejar, coordenar e implementar programas de desenvolvimento da potencialidade humana, atendendo às necessidades específicas da comunidade acadêmica;
III
planejar, na esfera institucional, o desenvolvimento de procedimentos para identificação, análise e tratamento de causas que dificultem o processo de aprendizagem;
IV
planejar e coordenar a execução de programas de interação com a comunidade em espaços escolares e não escolares;
V
desenvolver projetos de acompanhamento de orientados após a escolha profissional, a fim de coletar dados relativos à sua adaptação ao curso escolhido, visando ao aprimoramento do programa de orientação ou reorientação profissional;
VI
elaborar e divulgar o "Catálogo de Informações Profissionais", com ênfase nas peculiaridades regionais de cada campus ;
VII
desenvolver estudos para identificação de características dos discentes da UEMG;
VIII
desenvolver estudos e pesquisas em área de atuação;
IX
planejar, manter e disponibilizar banco de dados para fins de estudo e pesquisa;
X
apoiar a gerência de Gestão de Recursos Humanos em programas voltados para o desenvolvimento pessoal e profissional;
XI
auxiliar no processo de integração e adaptação do discente ao ambiente universitário; e
XII
planejar, implantar e coordenar o Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE – para atender aos discentes da UEMG em suas necessidades psíquicas e relacionais. Seção IV Da Pró-Reitoria de Extensão