Artigo 65, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 65
Compete ao Conselho Departamental:
I
organizar listas tríplices de docentes para escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;
II
propor ou manifestar-se sobre criação, desmembramento, fusão ou extinção de departamento no âmbito da Unidade;
III
propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nomes para a composição dos colegiados de curso sediados na Unidade;
IV
aprovar o planejamento anual das atividades dos departamentos e compatibilizar os respectivos planos de trabalho;
V
supervisionar as atividades dos departamentos e compatibilizar os respectivos planos de trabalho;
VI
elaborar a proposta orçamentária da Unidade e acompanhar a sua execução;
VII
elaborar e aprovar normas que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade;
VIII
compor comissões examinadoras de concursos para provimento da Carreira de Professor de Educação Superior, ouvido o departamento correspondente, e homologar os respectivos pareceres;
IX
autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a inscrição em concurso docente de pessoas de notório saber, ouvido o respectivo departamento;
X
deliberar sobre pedido de remoção, transferência ou movimentação de docentes;
XI
deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;
XII
praticar atos de sua competência relativos ao regime disciplinar;
XIII
julgar recursos que lhe forem interpostos;
XIV
aprovar os programas das disciplinas dos cursos de graduação e de pós-graduação;
XV
superintender a execução dos programas de ensino, de pesquisa e de extensão a serem realizados pelos departamentos; e
XVI
coordenar a elaboração das propostas de composição e alteração das dimensões do corpo docente dos departamentos acadêmicos. Seção II Da Diretoria de Unidade Acadêmica