Artigo 59, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação – CENDRHE – tem por finalidade coordenar, exercer e acompanhar ações de desenvolvimento técnico, científico e cultural direcionadas aos corpos docente e técnico-administrativo da UEMG e à comunidade em geral, competindo-lhe:
I
planejar, coordenar e executar, juntamente com a Gerência de Gestão de Recursos Humanos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de recursos humanos da UEMG;
II
assessorar na produção e divulgação de materiais educacionais para atividades ligadas ao desenvolvimento de recursos humanos da UEMG;
III
prestar suporte à realização de eventos científicos, culturais, artísticos, sociais e desportivos que visem à integração da UEMG; e
IV
coordenar e desenvolver cursos, atividades extensionistas e ações afirmativas para a comunidade em geral.