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Artigo 65, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 65

Compete ao Conselho Departamental:

I

organizar listas tríplices de docentes para escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

II

propor ou manifestar-se sobre criação, desmembramento, fusão ou extinção de departamento no âmbito da Unidade;

III

propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nomes para a composição dos colegiados de curso sediados na Unidade;

IV

aprovar o planejamento anual das atividades dos departamentos e compatibilizar os respectivos planos de trabalho;

V

supervisionar as atividades dos departamentos e compatibilizar os respectivos planos de trabalho;

VI

elaborar a proposta orçamentária da Unidade e acompanhar a sua execução;

VII

elaborar e aprovar normas que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade;

VIII

compor comissões examinadoras de concursos para provimento da Carreira de Professor de Educação Superior, ouvido o departamento correspondente, e homologar os respectivos pareceres;

IX

autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a inscrição em concurso docente de pessoas de notório saber, ouvido o respectivo departamento;

X

deliberar sobre pedido de remoção, transferência ou movimentação de docentes;

XI

deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

XII

praticar atos de sua competência relativos ao regime disciplinar;

XIII

julgar recursos que lhe forem interpostos;

XIV

aprovar os programas das disciplinas dos cursos de graduação e de pós-graduação;

XV

superintender a execução dos programas de ensino, de pesquisa e de extensão a serem realizados pelos departamentos; e

XVI

coordenar a elaboração das propostas de composição e alteração das dimensões do corpo docente dos departamentos acadêmicos. Seção II Da Diretoria de Unidade Acadêmica

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.