Artigo 45, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 45
A Coordenadoria de Graduação tem por finalidade assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino de graduação, de modo a promover a melhoria da sua qualidade e a sua expansão, competindo-lhe:
I
assessorar a elaboração de projetos pedagógicos de curso, coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos cursos de graduação;
II
coordenar a gestão acadêmica dos cursos de graduação de modo a assegurar sua integração nos diferentes campi regionais;
III
prestar assessoria científica e pedagógica às unidades acadêmicas;
IV
identificar, planejar e coordenar as demandas para novos cursos de graduação das unidades universitárias e elaborar planos de viabilidade para posterior implantação dos cursos;
V
promover a implantação de núcleos de avaliação permanente dos cursos de graduação no âmbito das unidades acadêmicas;
VI
assessorar e acompanhar a implementação de cursos de graduação fora da sede;
VII
organizar encontros que promovam a compreensão da política do ensino superior de graduação, o intercâmbio de informações e a análise de situações e debates sobre as questões pertinentes; e
VIII
organizar e manter atualizada documentação relativa à legislação do ensino, bem como assessorar a Pró-Reitoria de Ensino e as Unidades Universitárias no que se refere ao seu cumprimento.