Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
Cada Pró-Reitoria terá uma Assessoria com as seguintes competências:
I
coordenar as atividades da Pró-Reitoria nas áreas determinadas pelo Pró-Reitor;
II
realizar contatos junto às Unidades Acadêmicas, órgãos de fomento e outras entidades e instituições governamentais;
III
manter atualizados os bancos de dados relativos à Pró-Reitoria;
IV
zelar pelo cumprimento das rotinas e fluxos de documentos dos setores da Pró-Reitoria junto aos órgãos de fomento e outras instâncias envolvidas com o objeto e funcionamento da Pró-Reitoria;
V
acompanhar as modificações de legislação relativas à sua área de competência e propor as alterações necessárias nas rotinas da Pró-Reitoria e nas políticas institucionais para sua implementação;
VI
auxiliar o Pró-Reitor nas atividades de gestão de pessoal e de recursos da Pró-Reitoria. Seção I Da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças