Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito da Universidade, competindo-lhe:

I

controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 89 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Universidade seja parte; e

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção VII Da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.