Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
São competências comuns às Pró-Reitorias:
I
participar da definição da política universitária em sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes;
II
planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar o desempenho das Unidades que lhes são subordinadas;
III
propor a adoção de novos métodos e processos operativos;
IV
zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos; e
V
deliberar sobre matérias específicas de sua área de atuação.