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Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 28

São competências comuns às Pró-Reitorias:

I

participar da definição da política universitária em sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

II

planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar o desempenho das Unidades que lhes são subordinadas;

III

propor a adoção de novos métodos e processos operativos;

IV

zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos; e

V

deliberar sobre matérias específicas de sua área de atuação.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.