Artigo 79, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 79
Compete às Coordenadorias de Centro:
I
assessorar a elaboração e supervisionar a execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão aprovados pelos Departamentos Acadêmicos;
II
realizar acompanhamento e apresentar relatórios periódicos de avaliação de suas atividades;
III
promover o desenvolvimento de projetos integrados no âmbito da Unidade, do Campus e intercampi, com envolvimento, sempre que possível, de organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV
promover a divulgação da produção técnico-científica e cultural e a extensão dos resultados à comunidade;
V
manter arquivados documentos e registros relativos às suas atividades; e
VI
apresentar à Diretoria Geral do Campus a proposta orçamentária e programação financeira de suas atividades para apreciação e aprovação. Seção VII Da Biblioteca