Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 79

Compete às Coordenadorias de Centro:

I

assessorar a elaboração e supervisionar a execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão aprovados pelos Departamentos Acadêmicos;

II

realizar acompanhamento e apresentar relatórios periódicos de avaliação de suas atividades;

III

promover o desenvolvimento de projetos integrados no âmbito da Unidade, do Campus e intercampi, com envolvimento, sempre que possível, de organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV

promover a divulgação da produção técnico-científica e cultural e a extensão dos resultados à comunidade;

V

manter arquivados documentos e registros relativos às suas atividades; e

VI

apresentar à Diretoria Geral do Campus a proposta orçamentária e programação financeira de suas atividades para apreciação e aprovação. Seção VII Da Biblioteca

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.