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Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 48

À Divisão de Registro de Diplomas compete:

I

coordenar o processo de análise dos históricos escolares e verificar sua compatibilização com a estrutura curricular dos cursos de graduação oferecidos;

II

orientar a conferência de documentos concernentes aos cursos concluídos para posterior assinatura do Reitor nos diplomas e certificados;

III

acompanhar todo o processo de registro dos diplomas e certificados e encaminhá-los posteriormente às Unidades de origem;

IV

prestar assistência às unidades universitárias quanto ao preenchimento de certificados, diplomas, históricos escolares e demais documentos relativos à vida escolar do alunado; e

V

propiciar encontros para discussão e orientação dos profissionais da área quanto a procedimentos operacionais cotidianos das unidades universitárias no que se refere a registro de diplomas. Subseção III Da Coordenadoria de Processo Seletivo

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.