Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 48
À Divisão de Registro de Diplomas compete:
I
coordenar o processo de análise dos históricos escolares e verificar sua compatibilização com a estrutura curricular dos cursos de graduação oferecidos;
II
orientar a conferência de documentos concernentes aos cursos concluídos para posterior assinatura do Reitor nos diplomas e certificados;
III
acompanhar todo o processo de registro dos diplomas e certificados e encaminhá-los posteriormente às Unidades de origem;
IV
prestar assistência às unidades universitárias quanto ao preenchimento de certificados, diplomas, históricos escolares e demais documentos relativos à vida escolar do alunado; e
V
propiciar encontros para discussão e orientação dos profissionais da área quanto a procedimentos operacionais cotidianos das unidades universitárias no que se refere a registro de diplomas. Subseção III Da Coordenadoria de Processo Seletivo