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Artigo 71, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 71

Compete ao Colegiado de Curso:

I

orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;

II

elaborar o projeto pedagógico para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III

fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos departamentos acadêmicos;

IV

elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos;

V

avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos;

VI

recomendar aos departamentos acadêmicos a design ação ou substituição de docentes;

VII

decidir as questões referentes à matrícula, reopção, dispensa de disciplina, transferência, obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre matéria didática; e

VIII

representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar. Seção V Dos Departamentos Acadêmicos

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.