Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 66
A Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Diretor nomeado segundo normas estabelecidas no Regimento Geral, competindo-lhe:
I
atuar como principal autoridade administrativa da unidade universitária;
II
supervisionar as atividades didático-científicas; e
III
exercer outras funções, desde que aprovadas em normas internas estabelecidas pelo Conselho Departamental.
Parágrafo único
Nas Unidades Acadêmicas que não integram a um campus regional, a Diretoria de Unidade exercerá também as competências pertinentes ao Diretor-Geral Campus . Seção III Da Vice-Diretoria de Unidade Acadêmica